TJMS - 0848075-58.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:08
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
17/09/2025 15:56
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 16:31
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 16:31
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/09/2025 13:57
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2025 13:16
Autos preparados para expedição
-
11/09/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 14:27
Emissão da Relação
-
10/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:05
Juntada de Ofício
-
28/07/2025 17:13
Prazo em Curso
-
28/07/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 16:46
Prazo em Curso
-
25/06/2025 15:43
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/06/2025 12:11
Expedição em análise para assinatura
-
09/06/2025 08:31
Expedição em análise para assinatura
-
06/06/2025 15:36
Prazo em Curso
-
27/05/2025 13:00
Prazo em Curso
-
19/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:31
Autos preparados para expedição
-
14/05/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Assis Domingos (OAB 5855/MS) Processo 0848075-58.2022.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Renata Ossuna Espindola Trindade, Cairo Augusto Ossuna Espíndola Trindade - Intimação do(s) interessado(s) acerca da disponibilização do formal de fls. 165-167 para impressão e averbação/registro no(s) Cartório(s) de Registro competente(s). -
13/05/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 17:33
Emissão da Relação
-
07/05/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 08:32
Expedição em análise para assinatura
-
04/04/2025 09:20
Autos preparados para expedição
-
04/04/2025 09:19
Transitado em Julgado em data
-
19/03/2025 10:54
Prazo em Curso
-
18/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 13:04
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Assis Domingos (OAB 5855/MS) Processo 0848075-58.2022.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Renata Ossuna Espindola Trindade, Cairo Augusto Ossuna Espíndola Trindade - Assim, cumpridas as formalidades legais, homologa-se, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o esboço apresentado na petição de f. 114/115, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, estes autos de sobrepartilha de bens deixados por Carlos Augusto Trindade, atribuindo aos herdeiros nele contemplados os respectivos quinhões (1/2 para cada), salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros (art. 656 do CPC).
I.
Extingue-se o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
II.
Custas na forma da lei, cuja cobrança estará sobrestada, ex vi art. 98, § 3º, do CPC.
III.
Sem condenação em honorários de sucumbência.
IV.
Com o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha e procedam-se as transferências necessárias, conforme o caso.
V.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
VI.
Com base no princípio da cooperação das partes (art. 6o do CPC), fica o Cartório autorizado a intimar (e reiterar) as partes ou pessoas interessadas, através de seus Procuradores (as), para a apresentação de dados (v.g. endereços completos, número de telefone, contas bancárias para TED, de documentos pessoais), com o prazo de 15 dias.
VII.
Após, arquivem-se definitivamente, independentemente de nova conclusão, observando, se o caso for, o disposto no art. 463, parágrafo único, do Código de Normas.
VIII.
O arquivamento definitivo também poderá ser realizado quando o Cartório promover todos atos determinados e faltar atos de cumprimento da parte e/ou seus Procuradores (as), pois a sentença foi proferida e a tutela que competia ao juízo prestada.
IX.
Eventual pedido de dilação de prazo não prorroga o arquivamento, pois o que compete à parte é o cumprimento do ato determinado e, quando este estiver apto a ser realizado, pode promover o desarquivamento. -
28/02/2025 21:02
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 15:03
Manifestação do Ministério Público
-
27/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:02
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/02/2025 11:56
Emissão da Relação
-
03/02/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:21
Registro de Sentença
-
30/01/2025 17:21
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 13:03
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 13:12
Manifestação do Ministério Público
-
18/11/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 08:35
Autos entregues em carga ao Promotor
-
31/10/2024 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:41
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 10:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/08/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 09:26
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Assis Domingos (OAB 5855/MS) Processo 0848075-58.2022.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Renata Ossuna Espindola Trindade, Cairo Augusto Ossuna Espíndola Trindade - Inventariado: Carlos Augusto Trindade - I.
Abra-se vista ao Ministério Público e à PGE/MS.
II.
Oportunamente, retornem conclusos para sentença. -
21/08/2024 09:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/08/2024 14:13
Emissão da Relação
-
05/08/2024 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Assis Domingos (OAB 5855/MS) Processo 0848075-58.2022.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Renata Ossuna Espindola Trindade, Cairo Augusto Ossuna Espíndola Trindade - Inventariado: Carlos Augusto Trindade -
Vistos.
I - Indefere-se o pedido de f. 112.
Em relação ao valor deixado pelo de cujus às f. 15 (saldo em conta salário) e que foi objeto de partilha na sentença de f. 102, em tese, o formal de partilha se mostra suficiente para o levantamento, não sendo demonstrada a necessidade de alvará específico para tal desiderato.
Por outro lado, em relação ao valor proveniente de restituição de imposto de renda, não foi indicado para partilha no esboço de f. 65-66.
Destarte, se o caso, deve ser tratado em sede de sobrepartilha de bens.
II - Intimem-se.
III - Oportunamente, arquivem-se. -
08/07/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 15:44
Emissão da Relação
-
25/06/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2024 15:11
Outras Decisões
-
04/04/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 18:13
Prazo em Curso
-
01/03/2024 15:31
Autos preparados para expedição
-
29/02/2024 17:10
Prazo em Curso
-
29/02/2024 17:09
Processo Reativado
-
21/02/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
-
06/02/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2024 22:09
Emissão da Relação
-
26/01/2024 14:09
Prazo em Curso
-
26/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
-
23/01/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/01/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2024 14:12
Expedição em análise para assinatura
-
22/01/2024 14:06
Emissão da Relação
-
11/01/2024 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/01/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:28
Prazo em Curso
-
30/10/2023 14:42
Autos preparados para expedição
-
27/10/2023 22:14
Autos preparados para expedição
-
27/10/2023 22:13
Prazo em Curso
-
24/10/2023 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 20:58
Publicado ato_publicado em 23/10/2023.
-
23/10/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/10/2023 16:01
Transitado em Julgado em data
-
20/10/2023 15:58
Emissão da Relação
-
10/10/2023 15:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 05/10/2023.
-
05/10/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 19:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/10/2023 15:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/10/2023 15:51
Manifestação do Ministério Público
-
05/10/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2023 21:12
Emissão da Relação
-
04/10/2023 21:12
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 21:12
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/09/2023 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:12
Registro de Sentença
-
25/09/2023 16:12
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2023 19:13
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 14:38
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/08/2023 14:37
Manifestação do Ministério Público
-
23/08/2023 21:09
Publicado ato_publicado em 23/08/2023.
-
23/08/2023 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 19:04
Autos entregues em carga ao Promotor
-
22/08/2023 19:03
Emissão da Relação
-
09/08/2023 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 03:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/08/2023.
-
28/07/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 09:16
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/07/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/07/2023 14:47
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/07/2023 14:47
Manifestação do Ministério Público
-
14/07/2023 20:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 20:51
Autos entregues em carga ao Promotor
-
14/07/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 18:00
Prazo em Curso
-
14/06/2023 14:57
Prazo em Curso
-
14/06/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 13:37
Documento Digitalizado
-
31/05/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/05/2023 18:13
Expedição em análise para assinatura
-
03/05/2023 22:50
Autos preparados para expedição
-
24/04/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 22:46
Prazo em Curso
-
14/04/2023 20:53
Publicado ato_publicado em 14/04/2023.
-
14/04/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/04/2023 15:23
Emissão da Relação
-
27/03/2023 16:30
Prazo em Curso
-
27/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/03/2023 21:34
Publicado ato_publicado em 08/03/2023.
-
08/03/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2023 13:52
Autos preparados para expedição
-
07/03/2023 13:51
Emissão da Relação
-
09/02/2023 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/02/2023 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2023 02:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/10/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 14:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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