TJMS - 0900232-95.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:14
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/08/2025 17:14
Manifestação do Ministério Público
-
20/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:32
Autos entregues em carga ao Promotor
-
20/08/2025 16:31
Juntada de Carta precatória
-
24/07/2025 04:25
Prazo em Curso
-
22/07/2025 13:36
Autos preparados para expedição
-
22/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:30
Juntada de Ofício
-
22/07/2025 13:29
Documento Digitalizado
-
17/07/2025 23:04
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 11:22
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2025 02:32
Autos preparados para expedição
-
10/06/2025 01:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
-
08/05/2025 05:03
Prazo em Curso
-
29/04/2025 14:05
Autos preparados para expedição
-
13/12/2024 13:51
Documento Digitalizado
-
06/12/2024 14:53
Expedição de Carta precatória.
-
02/12/2024 17:25
Expedição em análise para assinatura
-
27/11/2024 09:32
Prazo em Curso
-
27/11/2024 09:32
Expedição em análise para assinatura
-
25/11/2024 08:19
Autos preparados para expedição
-
18/11/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 12:26
Autos preparados para expedição
-
08/11/2024 17:59
Autos preparados para expedição
-
08/11/2024 15:42
Prazo em Curso
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Miguel Arcanjo Monteiro Vicente (OAB 115545/SP) Processo 0900232-95.2024.8.12.0014 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Geovana Cristina Tavares Drudi - INTIMA-SE DA DEC DE FLS 233/238: "..II – Dispositivo: Ante o exposto e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva contida na denúncia, para condenar a Ré Geovana Cristina Tavares Drudi nas penas do artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06.
III.1 DOSIMETRIA Passo a dosar a reprimenda, nos termos dos artigos 59 e 68 do Código Penal.
PRIMEIRA FASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS: Analisando as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, verifica-se que: a culpabilidade, a consequências, circunstâncias e motivos são comuns à espécie; os antecedentes não lhes prejudicam, pois não há nos autos informações de condenação com trânsito em julgado; a conduta social e personalidade do agentes serão analisadas abaixo, como circunstâncias preponderantes; não há comportamento da vítima a ser analisado.
Nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/06, passo à análise das circunstâncias judiciais preponderantes: a quantidade de substância entorpecente apreendida não é elevada; a conduta social não restou esclarecida nos autos; inexistem elementos suficientes para se definir a personalidade do acusado.
Diante destas circunstâncias, fixo a pena-base, no mínimo legal, em 5(cinco) anos de reclusão e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa.
SEGUNDA FASE – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES: Presente a atenuante da confissão espontânea, prevista no artigo 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal.
No entanto, deixo de aplicar tal circunstância, pois a pena-base foi fixada no mínimo legal (Súmula 231 do STJ).
Inexistem circunstâncias agravantes.
Portanto, mantenho a pena intermediária em 5(cinco) anos de reclusão e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa.
TERCEIRA FASE – CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO: Por fim, encontra-se presente a causa de diminuição prevista no artigo 33, §4°, da Lei 11.343/06, motivo pelo qual diminuo a pena na fração de 1/2, resultando em 2(dois) anos e 6(seis) meses de reclusão e ao pagamento de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa.
DETRAÇÃO DA PENA: O §2º do artigo 387 do Código de Processo Penal, trazido pela Lei nº 12.736/12, estabelece que: "§2º - O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade".
A Ré encontra-se presa preventivamente desde o dia 24 de abril de 2024, o que totaliza 06 (seis) meses e 10(dez) dias até a presente data.
Assim, considerando-se a detração (artigo 42 do Código Penal), a pena definitiva da Ré totaliza-se em 01 (um) ano, 11(onze) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa...' -
07/11/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 14:48
Autos preparados para expedição
-
07/11/2024 11:27
Prazo em Curso
-
07/11/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 16:41
Documento Digitalizado
-
06/11/2024 16:41
Documento Digitalizado
-
06/11/2024 14:58
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/11/2024 14:58
Manifestação do Ministério Público
-
06/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:19
Autos entregues em carga ao Promotor
-
06/11/2024 13:12
Emissão da Relação
-
06/11/2024 13:11
Autos preparados para expedição
-
05/11/2024 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:30
Registro de Sentença
-
05/11/2024 16:30
Sentença Condenatória
-
30/10/2024 14:23
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Miguel Arcanjo Monteiro Vicente (OAB 115545/SP) Processo 0900232-95.2024.8.12.0014 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Geovana Cristina Tavares Drudi - INTIMA-SE DO DESP DE FLS 229: "..Considerando que a Defesa deve se manifestar por último, INTIME-A para que, no prazo de 5 dias, ratifique ou não as suas alegações finais.
Após, retornem conclusos na fila de urgentes...' -
29/10/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 11:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/10/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 11:56
Emissão da Relação
-
25/10/2024 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:33
Prazo em Curso
-
24/10/2024 08:57
Expedição em análise para assinatura
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Miguel Arcanjo Monteiro Vicente (OAB 115545/SP) Processo 0900232-95.2024.8.12.0014 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Geovana Cristina Tavares Drudi - Intima-se a defesa para apresentar as alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. -
23/10/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 11:35
Prazo em Curso
-
22/10/2024 11:34
Emissão da Relação
-
21/10/2024 17:13
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/10/2024 17:13
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:13
Autos entregues em carga ao Promotor
-
21/10/2024 14:12
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 14:11
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 14:11
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 10:50
Autos preparados para expedição
-
18/10/2024 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:37
Prazo em Curso
-
16/10/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 09:38
Prazo em Curso
-
04/10/2024 16:33
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/10/2024 16:33
Manifestação do Ministério Público
-
04/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:32
Autos entregues em carga ao Promotor
-
03/10/2024 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 10:40
Prazo em Curso
-
02/10/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 19:25
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/10/2024 19:25
Manifestação do Ministério Público
-
01/10/2024 15:29
Prazo em Curso
-
01/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:28
Autos entregues em carga ao Promotor
-
25/09/2024 13:29
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/09/2024 13:42
Documento Digitalizado
-
10/09/2024 12:21
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 09:55
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2024 08:28
Autos preparados para expedição
-
20/08/2024 11:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/08/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 13:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2024 01:54:47, 2ª Vara.
-
09/08/2024 14:39
Documento Digitalizado
-
09/08/2024 08:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/08/2024 16:02
Documento Digitalizado
-
08/08/2024 15:51
Documento Digitalizado
-
08/08/2024 14:13
Documento Digitalizado
-
08/08/2024 14:05
Juntada de NULL
-
08/08/2024 14:05
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 14:05
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 14:04
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 14:02
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 21:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/08/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Miguel Arcanjo Monteiro Vicente (OAB 115545/SP) Processo 0900232-95.2024.8.12.0014 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Geovana Cristina Tavares Drudi - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da decisão de fl. 134: "Vistos, etc.
O fato de a acusada encontrar-se grávida não é, por si só, motivo para sua colocação em liberdade provisória, porquanto desde a prolação da decisão de fls. 118-121 (datada de 15/07/2024), que negou o pedido de revogação da prisão preventiva, não houve qualquer alteração fática ou processual que pudesse permitir sua colocação em liberdade.
Ressalte-se que a acusada, em razão de seu estado gravídico, poderá obter o acompanhamento médico necessário ao bom desenvolvimento do feto, não havendo motivos para a revogação da prisão preventiva.
Em razão disso, INDEFIRO o pedido de revogação de prisão preventiva formulado às fls. 128.
Intimem-se.
Maracaju - MS, na data registrada no sistema." -
25/07/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 08:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 14:13
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/07/2024 14:13
Manifestação do Ministério Público
-
24/07/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:31
Autos entregues em carga ao Promotor
-
24/07/2024 08:30
Emissão da Relação
-
24/07/2024 08:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/07/2024 08:17
Autos preparados para expedição
-
22/07/2024 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 15:09
Proferida decisão interlocutória
-
19/07/2024 07:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/07/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 06:42
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/07/2024 06:42
Manifestação do Ministério Público
-
18/07/2024 22:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 22:37
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/07/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Miguel Arcanjo Monteiro Vicente (OAB 115545/SP) Processo 0900232-95.2024.8.12.0014 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Geovana Cristina Tavares Drudi - DECISÃO FL. 118-112: "...
Feitas esas considerações, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos.
Para o proseguimento do feito, DESIGNO audiência de instrução e julgamento nese juízo para o dia 12.08.2024 às 15h0 nese juízo para a oitiva das testemunhas e interogatório da acusada..." -
17/07/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 08:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/07/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 14:57
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/07/2024 14:57
Manifestação do Ministério Público
-
16/07/2024 11:21
Expedição em análise para assinatura
-
16/07/2024 09:47
Autos preparados para expedição
-
16/07/2024 09:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:45
Autos entregues em carga ao Promotor
-
16/07/2024 09:30
Emissão da Relação
-
16/07/2024 09:29
Prazo em Curso
-
15/07/2024 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 13:59
Proferida decisão interlocutória
-
15/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2024 03:00:00, 2ª Vara.
-
11/07/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 02:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Miguel Arcanjo Monteiro Vicente (OAB 115545/SP) Processo 0900232-95.2024.8.12.0014 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Geovana Cristina Tavares Drudi - DESPACHO FL. 112: "...
Vistos, etc.
INTIME-SE a Defesa para que se manifeste no prazo de 48 horas junte aos autos eventuais documentos que entende pertinentes a fim dese magistrado angaria elementos para apreciar o pedido de revogação de prisão preventiva de fls. 91-9.
Após, conclusos.
Cumpra-se... -
09/07/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
09/07/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 09:58
Prazo em Curso
-
08/07/2024 09:22
Emissão da Relação
-
05/07/2024 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:53
Prazo em Curso
-
03/07/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:12
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/07/2024 17:12
Manifestação do Ministério Público
-
28/06/2024 12:40
Prazo em Curso
-
28/06/2024 12:29
Prazo em Curso
-
28/06/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 01:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2024.
-
27/06/2024 09:34
Prazo em Curso
-
27/06/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:34
Autos entregues em carga ao Promotor
-
25/06/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 10:06
Prazo em Curso
-
24/06/2024 10:06
Prazo em Curso
-
24/06/2024 10:05
Juntada de NULL
-
24/06/2024 10:05
Juntada de Mandado
-
23/06/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 08:04
Expedição em análise para assinatura
-
17/06/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 16:43
Expedição em análise para assinatura
-
07/06/2024 16:43
Documento Digitalizado
-
07/06/2024 16:43
Documento Digitalizado
-
07/06/2024 16:43
Documento Digitalizado
-
07/06/2024 12:34
Expedição em análise para assinatura
-
07/06/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/06/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/06/2024 12:24
Evolução da Classe Processual
-
05/06/2024 14:42
Autos preparados para expedição
-
05/06/2024 14:41
Prazo em Curso
-
04/06/2024 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 15:43
Conclusos para decisão
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28/05/2024 15:43
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
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28/05/2024 15:43
Juntada de Petição de Denúncia
-
21/05/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:32
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
21/05/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2024 14:45
Apensado ao processo numero do processo
-
20/05/2024 14:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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