TJMS - 0838622-68.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 17:47
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 08:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Anna Paula Cruz de Abreu Freitas (OAB 17031/MS) Processo 0838622-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosilei dos Reis Pereira - Ré: Magazine Luiza S/A - 1.
Ante a complexidade do caso e diante do dever de cooperação (CPC, art. 6°), primeiramente, determino a intimação das partes para apresentarem delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, além da delimitação das questões de direito relevantes à decisão de mérito (CPC, art. 357, §2º), especificando, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir.
Destaca-se que a presente determinação judicial servirá de base para o juízo melhor compreender a atividade probatória que as partes pretendem desenvolver, possibilitando ao julgador examinar os requerimentos de forma mais minudente, o que servirá para direcionar a decisão saneadora, com a possibilidade de evitar futuros embargos declaratórios, e, consequentemente, o feito poderá caminhar com maior celeridade.
Prazo comum de 15 (dias). 2.
Indicadas as provas, voltem para o saneamento do feito. 3.
Sem requerimentos, à conclusão para o julgamento antecipado.
Intimem-se. -
05/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:20
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 00:10
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Anna Paula Cruz de Abreu Freitas (OAB 17031/MS) Processo 0838622-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosilei dos Reis Pereira - Ré: Magazine Luiza S/A - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
09/12/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 16:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/11/2024 15:35
de Conciliação
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31/10/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 14:23
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Anna Paula Cruz de Abreu Freitas (OAB 17031/MS) Processo 0838622-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosilei dos Reis Pereira - Ré: Magazine Luiza S/A - F. 67/68: "À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 14 e 53-66) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça." F. 70: "CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 01/11/2024 às 15:20h, a ser realizada Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Centro Integrado de Justiça CEJUSC/CIJUS, com endereço à Rua 7 de Setembro, n. 174, Centro, CEP 79002-130, fone (67) 3317-8574 / 3317-8683, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil. -
09/10/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 08:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 08:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 08:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 08:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:27
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2024 17:28
de Instrução e Julgamento
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21/08/2024 15:56
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:56
Determinada Requisição de Informações
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16/08/2024 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 19:02
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 23:14
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Anna Paula Cruz de Abreu Freitas (OAB 17031/MS) Processo 0838622-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosilei dos Reis Pereira -
Vistos... 1. À parte requerente para se manifestar sobre o interesse na realização da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII). 2. À parte requerente para comprovar a sua condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda. 3.
Caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas...
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. -
08/07/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 15:40
Recebidos os autos
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05/07/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 19:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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