TJMS - 0800408-84.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 22:16
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
29/08/2025 10:14
Prazo em Curso
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29/08/2025 02:11
Certidão de Publicação - DJE
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29/08/2025 00:01
Publicação
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28/08/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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27/08/2025 18:19
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
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27/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 16:04
Recurso Especial
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22/08/2025 17:32
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 08:40
Prazo em Curso
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31/07/2025 03:51
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:37
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800408-84.2024.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Juan Carlos Valencia Calle Advogado: Gabriela Fernandes do Nascimento (OAB: 12260/MS) Recorrido: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Recorrido: Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Perita: Ruth Moreno de Oliveira Guimarães Ao recorrido para apresentar resposta -
30/07/2025 08:17
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 08:17
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 07:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/07/2025 07:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/07/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 07:55
Processo Dependente Iniciado
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03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800408-84.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Juan Carlos Valencia Calle Advogado: Gabriela Fernandes do Nascimento (OAB: 12260/MS) Embargado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Embargado: Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Perita: Ruth Moreno de Oliveira Guimarães EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800408-84.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Juan Carlos Valencia Calle Advogado: Gabriela Fernandes do Nascimento (OAB: 12260/MS) Embargado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Embargado: Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Perita: Ruth Moreno de Oliveira Guimarães Julgamento Virtual Iniciado -
05/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800408-84.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Juan Carlos Valencia Calle Advogado: Gabriela Fernandes do Nascimento (OAB: 12260/MS) Embargado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Embargado: Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Perita: Ruth Moreno de Oliveira Guimarães Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800408-84.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelado: Juan Carlos Valencia Calle Advogado: Gabriela Fernandes do Nascimento (OAB: 12260/MS) Interessado: Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Perita: Ruth Moreno de Oliveira Guimarães EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA COLETIVO - DEVER DE INFORMAÇÃO DA ESTIPULANTE - APLICAÇÃO DA TABELA DE PROPORCIONALIDADE DA LESÃO - TEMA 1112 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS A PARTIR DA LEI N.º 14.905/2024 - SELIC DESCONTADO IPCA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1112, fixou a tese no sentido que "na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados a respeito das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre".
Assim, quando a invalidez for parcial, o valor indenizatório deverá ser proporcional à diminuição da capacidade física sofrida pelo segurado, conforme enquadramento na tabela prevista nas condições gerais do seguro.
A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, os juros moratórios corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC (IPCA).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800408-84.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelado: Juan Carlos Valencia Calle Advogado: Gabriela Fernandes do Nascimento (OAB: 12260/MS) Interessado: Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Perita: Ruth Moreno de Oliveira Guimarães Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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