TJMS - 0812377-85.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 17:19
Transitado em Julgado em data
-
24/01/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:41
Remetidos os Autos para destino.
-
20/01/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Beibiane Rodrigues Ruel (OAB 18217/MS), Juan Miguel Castilho Junior (OAB 234670/SP) Processo 0812377-85.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francielly Mayume Oshiro - Exectdo: Anhanguera Educacional Participações S/A - Nos termos do contido na(s) petição(ões) de pp. 627, e com fulcro nos arts. 924, II e 925, e 513, todos do Código de Processo Civil, extingo o processo relativamente a estes autos de Cumprimento de Sentença que Francielly Mayume Oshiro move contra Anhanguera Educacional Participações S/A.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se em favor da(s) parte(s) credora(s), na pessoa de seu(s) advogado-a(s), desde que tenha(m) poderes especiais e expressos para tanto, guia eletrônica de levantamento ou transferência bancária, do(s) valor(es) objeto(s) de depósito(s) judicial(is) nos autos, com eventuais rendimentos.
P.
R.
Intime(m)-se e, recolhidas, pela(s) parte(s) executada, em cinco dias, eventuais custas processuais, ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
14/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:01
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:01
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
19/12/2024 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
03/12/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
28/11/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Beibiane Rodrigues Ruel (OAB 18217/MS), Juan Miguel Castilho Junior (OAB 234670/SP) Processo 0812377-85.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francielly Mayume Oshiro - Exectdo: Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 601/603.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se. -
22/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:32
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 10:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/11/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:53
Realizado cálculo de custas
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13/11/2024 10:31
Evolução da Classe Processual
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13/11/2024 10:27
Recebidos os autos
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12/11/2024 12:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
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04/11/2024 11:23
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:23
Determinada Requisição de Informações
-
04/11/2024 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 17:12
Transitado em Julgado em data
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22/10/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Beibiane Rodrigues Ruel (OAB 18217/MS) Processo 0812377-85.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francielly Mayume Oshiro - Réu: Anhanguera Educacional Participações S/A - Intimação da parte autora quanto a juntada de fl.575. -
21/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Beibiane Rodrigues Ruel (OAB 18217/MS), Juan Miguel Castilho Junior (OAB 234670S/P) Processo 0812377-85.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francielly Mayume Oshiro - Réu: Anhanguera Educacional Participações S/A - sENT PARTE DISPOSITIVA....Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para o fim de: a) condenar a parte ré em obrigação de fazer consistente na emissão e registro do certificado de conclusão da Pós-Graduação de Clínica Médica e Cirúrgica de Pequenos Animais cursada pela autora, no prazo de 15 (quinze) dias; b) condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título dedanosmorais, corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE desde o arbitramento e com incidência de juros moratórios a partir da citação, no forma do que disciplina o art. 406 do Código Civil Brasileiro.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte autora, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações.
Dourados(MS), sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024. -
30/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:03
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 18:03
Julgado procedente o pedido
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23/07/2024 09:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Beibiane Rodrigues Ruel (OAB 18217/MS), Juan Miguel Castilho Junior (OAB 234670S/P) Processo 0812377-85.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francielly Mayume Oshiro - Réu: Anhanguera Educacional Participações S/A - Intimação das partes do despacho de fl. 559: O Código de Processo Civil, no art. 3º, §§ 2º e 3º, consagra o princípio da promoção pelo Estado da solução consensual dos conflitos.
De igual modo, o princípio da cooperação processual foi consagrado pelo Código de Processo Civil em seu art. 6º, o qual dispõe quetodos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Assim, considerando-se a disposição da parte ré em atender a pretensão da parte autora nesta ação, qual seja, a emissão do certificado de conclusão do curso de pós-graduação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a possibilidade do envio das informações solicitadas pela ré, sem prejuízo da posterior análise dos demais pedidos formulados na presente demanda.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se. -
10/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 07:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/04/2024 02:35
Decorrido prazo de parte
-
18/04/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 19:32
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2023 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:06
de Instrução e Julgamento
-
26/09/2023 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2023 12:21
Decorrido prazo de parte
-
25/09/2023 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2023 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:14
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2023 13:50
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2023 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 09:45
Recebidos os autos
-
08/08/2023 09:45
Outras Decisões
-
08/08/2023 09:45
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2023 09:45
de Instrução e Julgamento
-
14/07/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 07:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2023 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:03
Decisão ou Despacho
-
26/05/2023 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/05/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2023 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2023 17:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/05/2023 17:08
de Conciliação
-
15/05/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2023 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2023 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2023 09:03
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2023 11:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 11:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2023 07:10
Realizado cálculo de custas
-
10/03/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2023 15:39
de Instrução e Julgamento
-
16/02/2023 16:00
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:00
Determinada Requisição de Informações
-
16/02/2023 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2023 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2023 07:28
Realizado cálculo de custas
-
10/02/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 13:42
Realizado cálculo de custas
-
09/02/2023 13:42
Realizado cálculo de custas
-
09/02/2023 13:42
Realizado cálculo de custas
-
09/02/2023 13:42
Realizado cálculo de custas
-
09/02/2023 13:42
Realizado cálculo de custas
-
09/02/2023 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 09:49
Recebidos os autos
-
07/02/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2023 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2023 17:10
Realizado cálculo de custas
-
06/12/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 18:48
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:48
Gratuidade da Justiça
-
30/11/2022 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2022 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 18:15
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 11:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 20:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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