TJMS - 0808961-78.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/06/2025 12:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 12:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/06/2025 12:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 12:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 12:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 12:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 12:17 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            25/06/2025 12:17 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            25/06/2025 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 12:16 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            25/06/2025 12:16 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            25/06/2025 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 12:16 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            25/06/2025 12:16 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            25/06/2025 12:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 12:13 Juntada de tipo de documento 
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                                            25/06/2025 12:13 Juntada de tipo de documento 
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                                            25/06/2025 12:13 Juntada de tipo de documento 
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                                            25/06/2025 12:13 Juntada de tipo de documento 
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                                            25/06/2025 12:13 Juntada de tipo de documento 
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                                            25/06/2025 12:13 Juntada de tipo de documento 
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                                            25/06/2025 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 12:13 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            25/06/2025 12:13 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            25/06/2025 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 12:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 12:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 12:10 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            25/06/2025 12:10 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            25/06/2025 07:19 Baixa Definitiva 
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                                            24/06/2025 17:36 Baixa Definitiva 
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                                            24/06/2025 15:47 Certidão Cartorária 
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                                            05/06/2025 12:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 22:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 02:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0808961-78.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 AGRAVO INTERNO.
 
 DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL.
 
 PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
 
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
 
 RECURSO NÃO CONHECIDO.
 
 MULTA POR LITIGÂNCIA PROTELATÓRIA.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1) Agravo interno interposto por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, em razão da consonância do acórdão recorrido com as teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.061.530/RS (Temas 24, 25, 26 e 27), julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
 
 A parte agravante sustenta a existência de dissídio jurisprudencial, sem, contudo, realizar a necessária impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1) Há duas questões em discussão: (i) determinar se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade, impugnando de forma específica os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial; e (ii) verificar a incidência de multa por litigância protelatória, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 1) O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar de maneira clara e específica os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o desacerto da conclusão adotada, sob pena de inadmissibilidade do recurso, conforme previsão do art. 1.021, § 1º, do CPC. 2) No caso concreto, a parte agravante limita-se a manifestar seu inconformismo de forma genérica, sem apresentar argumentos que confrontem os fundamentos da decisão agravada, especialmente no que tange à aplicação dos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. 3) A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida implica o não conhecimento do recurso, aplicando-se a Súmula 182 do STJ e o art. 932, III, do CPC. 4) A agravante incorre em litigância protelatória ao interpor recurso manifestamente inadmissível, o que justifica a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE 1)Agravo interno não conhecido.
 
 Aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, condicionando a interposição de novo recurso ao depósito do respectivo montante.
 
 Tese de julgamento: 2) O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne de forma específica e fundamentada os argumentos da decisão recorrida, sob pena de inadmissibilidade. 3) A mera manifestação genérica de inconformismo, sem impugnação direta dos fundamentos da decisão agravada, não atende ao princípio da dialeticidade e impossibilita o conhecimento do recurso. 4) O recurso manifestamente inadmissível configura litigância protelatória e autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
 
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, § 1º e § 4º; 1.030, I, "b"; 932, III.
 
 Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.061.530/RS, Rel.
 
 Min.
 
 Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 22.10.2008; STJ, AgInt no AREsp nº 2.159.922/SC, Rel.
 
 Min.
 
 Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15.12.2022; STJ, AgInt no AREsp nº 2.064.215/RJ, Rel.
 
 Min.
 
 Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12.12.2022; STF, ARE nº 681.888 AgR, Rel.
 
 Min.
 
 Luiz Fux, Primeira Turma, j. 10.05.2019 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
 
 AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O DES.
 
 BONASSINI.
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                                            23/05/2025 16:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 15:36 Não conhecido o recurso de parte 
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                                            23/05/2025 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 16:55 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            21/05/2025 14:00 Deliberação em Sessão 
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                                            21/05/2025 14:00 Deliberação em Sessão 
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                                            07/05/2025 14:00 Deliberação em Sessão 
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                                            24/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            23/04/2025 15:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2025 13:56 Inclusão em Pauta 
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                                            10/04/2025 13:36 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            07/04/2025 18:08 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/04/2025 14:53 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            03/04/2025 14:53 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            01/04/2025 17:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 02:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            01/04/2025 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0808961-78.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Vistos, etc.
 
 Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 34-36 do sequencial 50001, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
 
 Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
 
 Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
 
 Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a eventual inadmissibilidadedeste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
 
 I.C.
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                                            31/03/2025 07:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 18:33 Publicação 
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                                            28/03/2025 14:13 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            28/03/2025 14:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2025 18:32 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/03/2025 14:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 11:06 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            27/02/2025 11:06 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            26/02/2025 17:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 03:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 00:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 00:45 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            25/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            25/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            24/02/2025 08:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 08:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 08:44 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            24/02/2025 08:44 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            24/02/2025 08:44 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            24/02/2025 08:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0808961-78.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
 
 STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
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                                            10/12/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0808961-78.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            21/11/2024 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0808961-78.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO MONOCRATICA PROFERIDA EM APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRELIMINARES: NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INÉPCIA DA INICIAL - AFASTADAS - MÉRITO - EMPRÉSTIMOS PESSOAIS - JUROS REMUNERATÓRIOS COM TAXA PACTUADA MUITO SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS DEVEM SER LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.RECURSO DO AUTOR - RESTITUIÇÃO FIXADA NA FORMA SIMPLES - - MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE - VALOR FIXADO NA SENTENÇA RAZOÁVEL E ADEQUADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS E FATOS NOVOS APTOS A MODIFICAR O ENTENDIMENTO EXPOSTO NA DECISÃO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
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                                            10/09/2024 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0808961-78.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Observado o disposto no art. 1.021, §2º, do CPC/2015, intime(m)-se o(a,s) agravado(a,s) para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, voltem.
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                                            09/09/2024 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0808961-78.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            28/08/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0808961-78.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) DISPOSITIVO Ante o exposto, o recurso interposto por CREFISA S/A deve ser conhecido e não provido, mantendo a sentença a quo incólume.
 
 Por consequência, nos termos do Art. 85,§ 11 do CPC majora-se os honorários sucumbenciais a cargo da apelante em mais R$ 200,00.
 
 Ante o exposto, conheço o recurso interposto por Valdemiro Acosta e não provido.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            20/08/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0808961-78.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/08/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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