TJMS - 0800509-07.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:04
Prazo em Curso
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03/09/2025 07:10
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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02/09/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 09:54
Emissão da Relação
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31/08/2025 04:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2025.
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22/08/2025 10:18
Prazo em Curso
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22/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/08/2025 10:16
Evolução da Classe Processual
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21/08/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Estendo a AJG da primeira a esta fase, quando deferida.
Pede-se CS.
Rege o tipo de pedido, o CPC, 534, e conforme 85, § 7.º, não incide honorários de advogado.
Desta forma, CUMPRA a CPE: [a] altere-se valor e classe, apensando-se quando em autos apartados; [b] corrija-se dados de advogados, se for o caso; [c] corrija-se o valor exigido; [c] corrija-se os polos se necessário, inclusive com a inclusão do advogado, se o pedido incluir honorários sucumbenciais; O(a) credor(a), deve EMENDAR O PEDIDO quando não apresentado para cada um dos credores, discriminando: [i] valor original da condenação; [ii] valor atualizado da condenação (exceto Selic), com início e fim; [iii] montante dos juros, com início e fim; [iv] a totalização de cada item anterior (inclusive o montante da Selic, se for o caso); [v] e por fim, o valor total de todos itens referidos; [vi] juntar documento pessoal contendo CPF, e, informar quem será o beneficiário do ROPV/Precatório, quando se tratar de honorários.
O arbitramento dos honorários da fase conhecimento foram remetidos a esta fase porque ilíquida a condenação.
Assim, o faço agora, fixando-os em percentual mínimo conforme tabelaabaixo, extraída do CPC, 85, § 3º.
Positivo o § 2. (A) Atenda a parte executada a obrigação exigida; (B) Discordando, defenda-se, no prazo legal; (C) Com defesa, manifeste-se em 05 dias; (D) Sem defesa, julgada ou concordando o credor com ela, requisite-se o pagamento, ficando desde já autorizado eventual destaque de honorários contratuais; (E) Depositado, levante-o ao credor e faça-se conclusão para sentença do CPC, 925. -
20/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 20:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2025 20:29
Recebida petição inicial
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13/08/2025 08:21
Conclusos para decisão
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12/08/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 10:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
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05/08/2025 11:10
Prazo em Curso
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05/08/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 11:12
Prazo em Curso
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30/07/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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28/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:00
Emissão da Relação
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25/07/2025 15:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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25/07/2025 15:03
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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24/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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24/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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24/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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20/03/2025 11:49
Prazo em Curso
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05/02/2025 15:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB 11180/MS) Processo 0800509-07.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana Pergentino Ferreira - Intimação para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
15/01/2025 21:05
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 14:02
Emissão da Relação
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05/12/2024 02:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/11/2024 09:02
Juntada de Petição de Apelação
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21/10/2024 02:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB 11180/MS) Processo 0800509-07.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana Pergentino Ferreira - Réu: Município de Chapadão do Sul - Posto isso, nos termos do Art. 487, I, do CPC, julgo a ação [0800509-07.2024.8.12.0046] promovida por Fabiana Pergentino Ferreira contra Município de Chapadão do Sul, conforme dispositivo que segue.
Declaro nulos os contratos temporários exercidos pela parte autora, na função de assistente de serviços de saúde e condeno o Município de Chapadão do Sul ao pagamento das contribuições de FGTS, calculadas sobre os salários efetivamente pagos, no período em que efetivamente exerceu o cargo observada a prescrição quinquenal.
Sobre o valor da condenação devem incidir juros de mora desde o vencimento das prestações, a partir da remuneração oficial da caderneta de poupança, conforme tese firmada pelo STF (Tema n. 810); e correção monetária a partir do vencimento, pelo IPCA-E.
Nos termos dos Arts. 82-97, do CPC, e ponderado o princípio da causalidade, condeno a parte ré em honorários ao advogado da parte vencedora, e estes arbitro em em percentual mínimo, conforme tabela do CPC (10 a 1%) a incidir sobre o valor da condenação a ser liquidado.
Deixo de submeter a presente ao reexame necessário, nos termos do Art. 496, § 3º, III, do CPC, porque o valor da condenação é muito inferior ao limite imposto no dispositivo.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se. -
10/10/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 08:49
Emissão da Relação
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06/08/2024 09:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 09:44
Registro de Sentença
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06/08/2024 09:44
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 10:19
Conclusos para despacho
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24/07/2024 15:47
Juntada de Petição de Réplica
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB 11180/MS) Processo 0800509-07.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana Pergentino Ferreira - Réu: Município de Chapadão do Sul - Intimação da contestação. -
04/07/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2024 07:53
Emissão da Relação
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03/07/2024 08:16
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 13:48
Expedição de Carta.
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28/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
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20/03/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2024 11:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2024 11:50
Recebida petição inicial
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18/03/2024 12:01
Conclusos para despacho
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16/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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16/03/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 10:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/03/2024 15:09
Informação do Sistema
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14/03/2024 15:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/03/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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