TJMS - 0833349-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2025 14:22
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Camilla Basilio Fernandes Dutra (OAB 22422/MS) Processo 0833349-11.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Réu: Bruno Boaventura Peres - Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, motivando-as quanto à pertinência e relevância, para exata aferição da necessidade. -
28/04/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:59
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 17:17
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Camilla Basilio Fernandes Dutra (OAB 22422/MS) Processo 0833349-11.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Réu: Bruno Boaventura Peres - Intimação ao requerente/embargado para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC. -
24/01/2025 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 06:47
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 09:04
Juntada de tipo de documento
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20/11/2024 07:12
Juntada de tipo de documento
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07/11/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 23:55
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 22:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 08:30
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0833349-11.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Réu: Bruno Boaventura Peres - Despacho de fls. 121/123: 1.
A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/07/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 19:37
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:37
Decisão ou Despacho
-
06/06/2024 08:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:20
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2024 14:20
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2024 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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