TJMS - 1400319-70.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 17:21
Baixa Definitiva
-
20/06/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 08:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/03/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 14:33
Baixa Definitiva
-
24/03/2023 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 08:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2023 08:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:55
INCONSISTENTE
-
02/03/2023 06:01
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400319-70.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: L.
A.
N.
Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Agravado: J.
S. dos S.
Advogado: Pedro Carmelo Massuda (OAB: 1193/MS) DISPOSITIVO Ante o exposto, não conheço do Agravo de Instrumento em razão de sua deserção, nos termos do art. 932, III, c/c art. 1.007, ambos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 09:05
Negado seguimento ao recurso
-
27/02/2023 18:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400319-70.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: L.
A.
N.
Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Agravado: J.
S. dos S.
Advogado: Pedro Carmelo Massuda (OAB: 1193/MS) DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo Agravante e determino a sua intimação para, no prazo de 5 dias, proceder ao recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º do CPC).
Publique-se.
Intimem-se. -
13/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 23:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 23:21
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
09/02/2023 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400319-70.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: L.
A.
N.
Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Agravado: J.
S. dos S.
Advogado: Pedro Carmelo Massuda (OAB: 1193/MS) Assim, no comando do art. 99, caput e §2º, CPC, intime-se o Agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica com a juntada dos extratos bancários dos últimos 03 (três) meses (conta corrente e cartão de crédito); comprovante de rendimentos; bem como a cópia da declaração de imposto de renda exercício 2020/2021 e 2021/2022; e, demais documentos que entender necessário.
Se entender por bem não anexar documentos capazes de comprovar a alegada hipossuficiência - decorrer o prazo sem a apresentação de documentos, fica desde já indeferido o pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, CPC), sobretudo pelo fato de não haver fundamentação suficiente nas razões recursais, aliado à falta de documentos que comprovem a alegação do Agravante, devendo o recorrente supracitado, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção.
Intime-se. -
30/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 00:20
INCONSISTENTE
-
20/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400319-70.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: L.
A.
N.
Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Agravado: J.
S. dos S.
Advogado: Pedro Carmelo Massuda (OAB: 1193/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/01/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/01/2023 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2023 17:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/01/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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