TJMS - 0805235-02.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 12:30
Transitado em Julgado em #{data}
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02/12/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:28
INCONSISTENTE
-
02/12/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805235-02.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Joana Dalca dos Santos Souza Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTE DE CONTRIBUIÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL - FIXAÇÃO EM QUANTUM PROPORCIONAL E RAZOÁVEL QUE NÃO PERMITE MAJORAÇÃO - PRECEDENTES DESTA CÂMARA - VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - READEQUAÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
I - Na quantificação do dano moral impõe-se levar em conta os critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para não constituir a reparação do dano em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito.
II - O vigente Código de Processo Civil, em seu art. 85, em regra, não mais prevê o arbitramento de honorários advocatícios de forma equitativa, mas sim de forma subsidiária, impondo-se a sua fixação em determinado percentual sobre a condenação, proveito econômico ou, ainda, o valor atualizado da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/11/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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23/11/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805235-02.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Joana Dalca dos Santos Souza Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:52
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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21/11/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 01:44
INCONSISTENTE
-
21/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805235-02.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Joana Dalca dos Santos Souza Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:00
Conclusos para decisão
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19/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:00
Distribuído por sorteio
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19/11/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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