TJMS - 1400325-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 16:27
Baixa Definitiva
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17/03/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 13:07
Expedição de Ofício.
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17/03/2023 13:02
Transitado em Julgado em #{data}
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08/03/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2023 12:10
Juntada de Certidão
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23/02/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400325-77.2023.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Roberto Costa DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Agravado: Jennifer Dayana Fernandes Costa Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Agravada: Laíza Fernandes Costa Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE RENDIMENTOS - POSSIBILIDADE - DÍVIDA DE NATUREZA ALIMENTAR - EXCEÇÃO À REGRA DA IMPENHORABILIDADE - AUTORIZAÇÃO DE CONSTRIÇÃO DE 19% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA DO DEVEDOR -PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme dispõe o art. 833, § 2º, do CPC, é possível a penhora dos rendimentos do devedor para pagamento de prestação alimentícia desde que preservado o suficiente para garantir sua subsistência digna e a de sua família.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
17/02/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 14:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/02/2023 15:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/02/2023 09:10
Conclusos para decisão
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10/02/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2023 22:26
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 00:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400325-77.2023.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Roberto Costa DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Agravado: Jennifer Dayana Fernandes Costa Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Agravada: Laíza Fernandes Costa Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/01/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
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19/01/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 14:48
Expedição de Ofício.
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19/01/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2023 14:46
Juntada de Certidão
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19/01/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2023 14:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/01/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 18:25
Conclusos para decisão
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18/01/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 18:25
Distribuído por sorteio
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18/01/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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