TJMS - 0826779-09.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 13:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 23:05
Emissão da Relação
-
08/09/2025 14:13
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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20/08/2025 23:49
Prazo em Curso
-
18/08/2025 10:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 11:51
Prazo em Curso
-
25/07/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
25/07/2025 12:02
Expedição em análise para assinatura
-
24/07/2025 13:55
Autos preparados para expedição
-
21/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 13:14
Prazo em Curso
-
18/07/2025 08:37
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 09:19
Emissão da Relação
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09/07/2025 14:53
Prazo em Curso
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09/07/2025 12:05
Documento Digitalizado
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09/07/2025 12:05
Documento Digitalizado
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04/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:50
Prazo em Curso
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12/06/2025 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:18
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 09:46
Prazo em Curso
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10/03/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2025 18:42
Emissão da Relação
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28/02/2025 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 16:14
Prazo em Curso
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10/02/2025 15:32
Expedição de Carta.
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05/02/2025 23:30
Expedição em análise para assinatura
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18/12/2024 16:25
Autos preparados para expedição
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29/11/2024 10:35
Prazo em Curso
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0826779-09.2024.8.12.0001 - Monitória - Exeqte: Banco Bradesco S/A - 1.
A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/11/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 10:31
Emissão da Relação
-
18/11/2024 10:25
Emissão da Relação
-
18/11/2024 00:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 16:45
Proferida decisão interlocutória
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24/09/2024 11:39
Conclusos para despacho
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03/09/2024 16:39
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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03/09/2024 16:39
Redistribuição de Processo - Saída
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03/09/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/08/2024 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 18:11
Declarada incompetência
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21/08/2024 11:46
Conclusos para despacho
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20/08/2024 11:21
Retificação de Classe Processual
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19/08/2024 15:28
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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19/08/2024 15:28
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 07:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/07/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 09:09
Prazo em Curso
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0826779-09.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - INTIME-SE o exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a exequibilidade do(s) documento(s) apresentado(s) como título(s) executivo(s), especialmente diante da ausência do requisito essencial previsto no artigo 784, inciso III, do CPC, pois o instrumento particular de fls. 23/28 não está assinado por duas testemunhas, sob pena de extinção do feito .
Acaso seja pleiteada a emenda a inicial para readequação de rito, deixando de tratar-se de execução de título extrajudicial, embargos ou seus incidentes, REMETAM-SE os autos para redistribuição perante as varas competentes. -
08/07/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
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08/07/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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05/07/2024 08:51
Emissão da Relação
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03/05/2024 11:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/05/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:04
Conclusos para despacho
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02/05/2024 11:21
Informação do Sistema
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02/05/2024 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/05/2024 11:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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02/05/2024 11:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/05/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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