TJMS - 0801177-77.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/10/2024 11:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 11:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 16:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/10/2024 14:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2024 16:23 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            03/10/2024 13:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2024 00:00 Intimação ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rodrigo Fretta Meneghel (OAB 9117/MS) Processo 0801177-77.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexandre Cardoso Nonato, Milla de Paula Faria - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A. - Intimação da sentença: "Vistos, etc.
 
 O executado satisfez a obrigação exequenda.
 
 Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015, julgo extinto o presente processo em que são partes os acima nominados.
 
 Proceda-se a Transferência Eletrônica Direta para a parte autora (procuração de f. 7), conforme requerido à f. 169.
 
 Oficie-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
 
 Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a respectiva baixa compete ao credor.
 
 P.R.I.
 
 Por fim, arquivem-se com as anotações de estilo."
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                                            26/09/2024 22:04 Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2024. 
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                                            26/09/2024 08:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2024 08:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2024 07:16 Recebidos os autos 
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                                            20/09/2024 07:16 Expedição de Certidão. 
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                                            20/09/2024 07:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2024 07:15 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            30/08/2024 17:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/08/2024 13:55 Conclusos para despacho 
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                                            30/08/2024 13:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/08/2024 07:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2024 00:00 Intimação ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0801177-77.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Vistos, etc.
 
 Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença.
 
 Após: 1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput e §1º do NCPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3) Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud. 4) Se realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, 4º, da Lei n. 9.099/95.".
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                                            12/08/2024 22:16 Publicado #{ato_publicado} em 12/08/2024. 
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                                            12/08/2024 08:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2024 14:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2024 14:41 Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova} 
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                                            09/08/2024 14:40 Expedição de Certidão. 
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                                            09/08/2024 14:40 INCONSISTENTE 
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                                            25/07/2024 21:11 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2024 21:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2024 06:13 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            24/07/2024 14:20 Conclusos para despacho 
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                                            24/07/2024 11:42 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            10/07/2024 09:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2024 00:00 Intimação ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rodrigo Fretta Meneghel (OAB 9117/MS) Processo 0801177-77.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alexandre Cardoso Nonato, Milla de Paula Faria - Reqdo: Gol Linhas Áereas S.A. - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Ante o exposto, com fulcro no Art. 487, inciso I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALEXANDRE CARDOSO NONATO e MILLA DE PAULA FARIA em desfavor de GOL LINHAS AÉREAS S/A para o fim de condenar a requerida ao pagamento de R$ 3.50,0 (três mil e quinhentos reais) à tíulo de indenização por danos morais para cada requerente, corigidos monetariamente pelo índice IGPM/FGV a contar da sentença homologatória deste projeto de sentença (data do efetivo arbitramento) e juros de mora simples de 1% ao mês a contar da citação.
 
 Sem custas e honorários advocatícios nesta fase procesual.
 
 Submeto o presente projeto de sentença à análise da Magistrada." "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 P.R.I.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se."
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                                            08/07/2024 22:01 Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024. 
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                                            08/07/2024 08:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2024 08:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2024 20:25 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2024 20:25 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2024 20:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2024 20:25 Homologada a Transação 
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                                            06/06/2024 20:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2024 17:19 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            10/05/2024 17:19 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            10/05/2024 13:55 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            09/05/2024 12:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/04/2024 17:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2024 17:55 Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}. 
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                                            04/04/2024 17:51 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 10/05/2024 05:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce. 
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                                            03/04/2024 16:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/04/2024 14:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/04/2024 13:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/03/2024 07:19 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            23/03/2024 07:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/03/2024 15:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2024 15:10 Expedição de Carta. 
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                                            11/03/2024 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 03:02 Expedição de Certidão. 
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                                            05/03/2024 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/03/2024 23:23 Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2024. 
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                                            01/03/2024 15:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2024 15:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2024 12:26 Expedição de Certidão. 
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                                            01/03/2024 11:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2024 11:04 Expedição de Carta. 
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                                            01/03/2024 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2024 11:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/02/2024 18:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/02/2024 18:28 Expedição de Certidão. 
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                                            09/02/2024 13:30 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2024 05:45:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce. 
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                                            08/02/2024 16:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2024 21:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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