TJMS - 1411316-78.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2024 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2024 13:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:16
INCONSISTENTE
-
12/07/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411316-78.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: W3 Cobranças e Processamento de Dados Ltda – Me Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB: 11757/MS) Agravado: Luciana Galan Advogado: Leonardo da Silva Oliveira (OAB: 24325/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - INCLUSÃO DE TERCEIRO COMO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL (ART.88 DO CDC) - DIREITO DE REGRESSO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
Tratando-se de relação de consumo descabe a denunciação da lide, visto que o artigo 88 do CDC estabelece a possibilidade do exercício do direito de regresso mediante ação autônoma.
II.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411316-78.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Agravante: W3 Cobranças e Processamento de Dados Ltda – Me Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB: 11757/MS) Agravado: Luciana Galan Advogado: Leonardo da Silva Oliveira (OAB: 24325/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
10/07/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/07/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 01:12
INCONSISTENTE
-
08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411316-78.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: W3 Cobranças e Processamento de Dados Ltda – Me Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB: 11757/MS) Agravado: Luciana Galan Advogado: Leonardo da Silva Oliveira (OAB: 24325/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2024 07:27
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2024 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2024 11:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/07/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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