TJMS - 0801319-42.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 13:51
Transitado em Julgado em data
-
29/05/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:43
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:43
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2025 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 14:27
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:31
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 03:08
Decorrido prazo de parte
-
01/04/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:41
Realizado cálculo de custas
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS) Processo 0801319-42.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Hilda Tenório dos Santos Moreira - Diante da ausência da requerida à audiência, resta caracterizado o ato atentatório à dignidade da justiça, razão pela qual aplico-lhe multa correspondente a 01% (um por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGP-M a partir da data da distribuição da demanda, conforme preconizado pelo artigo 334, parágrafo 8ºFaça-se o cálculo do respectivo valor, intimando-se para seu recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias, intimação esta que deverá ser feita pessoalmente, pelo correio - AR/MP ou por mandado, caso não atendido o endereço pela EBCT.
Deverá a serventia observar o procedimento disponível para consulta no Guia Procedimental do Servidor - Processo Eletrônico, na "aba 5.
Audiência", nominada como "Cobrança de Multa pelo não-comparecimento em audiência de conciliação/mediação", conforme Ofício-Circular nº 126.664.075.0033/2017 da Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado.
Caso não seja feito o recolhimento no referido prazo, inscreva-se em dívida ativa.
No mais, certifique-se o decurso do prazo para a oferta de resposta e intime-se a parte autora para requerer o que dê direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Na sequência, se o caso, abra-se vista dos autos ao MPE e, por fim, façam-se os autos conclusos. -
11/03/2025 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 18:37
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:37
Decisão ou Despacho
-
07/02/2025 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2024 02:57
Decorrido prazo de parte
-
31/10/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:15
de Conciliação
-
30/09/2024 08:38
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS) Processo 0801319-42.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Hilda Tenório dos Santos Moreira - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil - Inicialmente, concedo ao autor a gratuidade da justiça, porquanto restou comprovado, por ora, nos autos a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, consoante as disposições dos arts. 98 e ss. do CPC.
No mais, designe-se audiência de conciliação/mediação, devendo o requerido ser citado/intimado para comparecer ao ato, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência.
Consigne-se que caso o requerido não tenha interesse na autocomposição, ou seja, realização da audiência de conciliação/mediação, deverá manifestar-se por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência acima designada.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Os advogados constituídos serão intimados pelo DJe, deverão comparecer ao ato necessariamente munidos de instrumento de mandato com poderes para transigir - caso não o tenham - e, se possível, acompanhados de representantes legais ou prepostos com iguais prerrogativas de viabilizar uma composição amigável. É incumbência dos aludidos patronos informar seus respectivos clientes para comparecerem pessoalmente ao ato em comento a fim de ultimar o acordo judicial (art. 334, § 3º, do CPC), além de esclarecê-los das vantagens de resolver o litígio de modo participativo, na qual inexistem vencedores e vencidos, sem outras audiências para a produção de provas, maiores perdas de tempo, dinheiro e desgastes emocionais.
Em exegese ao § 2º do art. 185 do CPC, incumbe à Defensoria Pública realizar a intimação pessoal do assistido nessa audiência, com a ressalva de que o mecanismo secundário de comunicação a que faz referência a norma citada dependerá de providência ou informação que somente a própria parte possa realizar ou prestar, o que não é o caso dos autos.
O requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; Apresentada a contestação, se houver preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito, intime-se a parte demandante para oferta de réplica, em quinze dias.
Nos termos do art. 437 do CPC, "o réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação".
Do contrário, operada a revelia ou desnecessidade de abrir o contraditório, deverá o servidor responsável certificar e proceder à conclusão dos autos para as providências preliminares e saneamento ou mesmo o julgamento conforme o estado do processo (arts. 347, 354 e ss., todos do CPC).
Ficam intimadas as partes para comparecerem na Sessão de Conciliação.
Data: 29/10/2024 Hora 16:00.
As partes poderão participar da audiência por videoconferência.
No dia da audiência acesse Salas de Espera da Comarca de Bataguassu, Sala da 2ª Vara de Bataguassu, em https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ -
18/09/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 19:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 19:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 19:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 19:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 19:44
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 19:44
de Instrução e Julgamento
-
16/09/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS) Processo 0801319-42.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Hilda Tenório dos Santos Moreira - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil - Concedo derradeira oportunidade, para que no prazo de 05 dias, cumpra a determinação de fl. 28 ou comprove as alegações de f. 31, sob pena de indeferimento da inicial. Às providências e intimações necessárias. -
21/08/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 19:40
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS) Processo 0801319-42.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Hilda Tenório dos Santos Moreira - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil - Providencie a parte autora a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando comprovante de endereço atualizado em seu nome, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, do CPC) ou cancelamento da distribuição. Às providências e intimações necessárias. -
05/07/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 22:40
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 22:40
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 18:30
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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