TJMS - 0832366-46.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:05
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2025 14:05
Remetidos os Autos para destino.
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24/06/2025 14:05
Remetidos os Autos para destino.
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03/06/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 15:50
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2025 18:23
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:50
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/03/2025 10:20
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 09:21
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0832366-46.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - ISSO POSTO, nos termos e limites da motivação expendida, rejeito as preliminares de inépcia da inicial, conexão, falta de interesse de agir e impugnação a concessão das benesses da Justiça Gratuita à parte autora, por não vislumbrar motivos para a acolhida destas.
No mérito, julgo procedente o pedido inicial (artigo 487, inciso I, do CPC), no que se refere à revisão dos juros remuneratórios fixados no contrato mencionado e determino que sejam recalculados conforme a taxa média de mercado citada na fundamentação, descaracterizando-se eventual mora e abatendo-se da dívida ou restituindo-se na forma simples o que o autor chegou a pagar a maior, autorizada a compensação de valores (CC, art. 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, art 509, § 2º).
Arcará a ré com as custas processuais e honorários, os quais, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, incisos I a IV CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
05/02/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 17:38
Recebidos os autos
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01/02/2025 17:38
Expedição de tipo de documento.
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01/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 17:38
Julgado procedente o pedido
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07/01/2025 08:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 08:37
Processo Reativado
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02/12/2024 16:18
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:18
Recebidos os autos
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18/10/2024 10:27
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 10:27
Remetidos os Autos para destino.
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18/10/2024 10:27
Remetidos os Autos para destino.
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15/10/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 10:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0832366-46.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juvenal Otaviano Tenório - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - ISSO POSTO, ante a inadequação da via eleita, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios pela parte autora, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, incisos I a IV CPC).
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
08/07/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/05/2024 19:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2024 14:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/04/2024 14:32
de Conciliação
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12/04/2024 18:07
Juntada de Petição de tipo
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26/01/2024 19:02
Juntada de tipo de documento
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26/01/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
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15/01/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/01/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
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11/01/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 09:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/01/2024 09:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/01/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 14:08
de Conciliação
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06/07/2023 13:14
Expedição de tipo de documento.
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06/07/2023 13:14
de Instrução e Julgamento
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06/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 13:55
Recebidos os autos
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29/06/2023 13:55
Determinada Requisição de Informações
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19/06/2023 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/06/2023 13:56
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2023 13:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/06/2023 16:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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