TJMS - 0802639-54.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 08:16
Transitado em Julgado em "data"
-
21/01/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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21/01/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:01
Publicação
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802639-54.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Larissa Cristina Zamora Costa Advogado: Carlos Eduardo da Silva Barbosa (OAB: 18496/MS) Advogado: Clélio da Silva Aragão Neto (OAB: 485222/SP) Apelado: Supersim Análise de Dados e Correspondente Bancário Ltda Advogado: Luiz Fernando de Lima Carvalho (OAB: 176516/SP) Advogada: Bianca de Barros Macchioni (OAB: 443373/SP) Apelado: Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A Advogado: Milton Guilerme Sclauser Bertoche (OAB: 167107/SP) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO - PROVA DOS AUTOS QUE INDICA QUE A REQUERENTE EXPRESSOU SUA ANUÊNCIA COM O CONTRATO FIRMADO - - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A análise dos negócios jurídicos perpassa em três planos distintos e necessita vislumbrar a (I) existência, (II) a validade e a (III) eficácia.
Para afirmar-se que um acordo negocial existe, este deve possuir uma declaração de vontade, uma forma e um objeto.
Superado o primeiro plano, passa-se a analisar as qualidades que devem dotar os elementos mencionados, ou seja, se o ajuste realizado entre as partes preencheu os requisitos de validade previstos no artigo 104 do Código Civil, quais sejam, agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie, cotejando-se os argumentos da Requerente, expostos em sua inicial e neste recurso, frente aos argumentos trazidos pelas Requeridas, tanto em suas contestações, quanto em contrarrazões, a contratação ora impugnada foi realizada pela Requerente minutos antes da recusa da oferta do mesmo empréstimo, manifestada em canal de atendimento da Requerida, em completo descompasso com aquilo que é sustentado pela Requerente em juízo.
Acrescente-se a isso o fato de que, embora a Requerente afirme que transferiu o valor originalmente depositado para outro banco, com o objetivo de evitar cobranças na conta original, onde parte do valor poderia ser consumido devido a débitos automáticos, verificou-se da inicial que não houve pedido de consignação em juízo da quantia recebida em razão do mútuo impugnado, fato que, aliado ao contexto acima exposto, conduz à conclusão de que a tese da Requerente não encontra respaldo na prova dos autos.
Assim, correta a sentença ao julgar improcedente o pedido inicial.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 18:55
Não-Provimento
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16/01/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:01
Publicação
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802639-54.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Larissa Cristina Zamora Costa Advogado: Carlos Eduardo da Silva Barbosa (OAB: 18496/MS) Advogado: Clélio da Silva Aragão Neto (OAB: 485222/SP) Apelado: Supersim Análise de Dados e Correspondente Bancário Ltda Advogado: Luiz Fernando de Lima Carvalho (OAB: 176516/SP) Advogada: Bianca de Barros Macchioni (OAB: 443373/SP) Apelado: Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A Advogado: Milton Guilerme Sclauser Bertoche (OAB: 167107/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
15/01/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:44
Inclusão em pauta
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10/01/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802639-54.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Larissa Cristina Zamora Costa Advogado: Carlos Eduardo da Silva Barbosa (OAB: 18496/MS) Advogado: Clélio da Silva Aragão Neto (OAB: 485222/SP) Apelado: Supersim Análise de Dados e Correspondente Bancário Ltda Advogado: Luiz Fernando de Lima Carvalho (OAB: 176516/SP) Advogada: Bianca de Barros Macchioni (OAB: 443373/SP) Apelado: Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A Advogado: Milton Guilerme Sclauser Bertoche (OAB: 167107/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2025 10:15
Expedição de "tipo de documento".
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09/01/2025 10:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/01/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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