TJMS - 0805454-15.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 20:07
Emissão da Relação
-
11/09/2025 21:15
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 02:06
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 02:16
Prazo em Curso
-
13/05/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Michele Pelho Solano (OAB 250853/SP), Paulo Cesar Soratto (OAB 199513/SP), Françoelly Cristiny Alcova Campos Marinho Franco (OAB 18831MS/) Processo 0805454-15.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Florecina Regina Marinho Franco, Rafael Marinho Franco - Réu: Recovery do Brasil Consultoria S.A., Fazzio Madeiras Comercial Ltda - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
12/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 01:14
Emissão da Relação
-
09/05/2025 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 16:22
Outras Decisões
-
01/02/2025 21:09
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 21:09
Prazo em Curso
-
06/01/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 13:45
Prazo em Curso
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Michele Pelho Solano (OAB 250853/SP), Paulo Cesar Soratto (OAB 199513/SP) Processo 0805454-15.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Marinho Franco, Florecina Regina Marinho Franco - Réu: Recovery do Brasil Consultoria S.A., Fazzio Madeiras Comercial Ltda - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dos documentos que acompanham à impugnação à contestação (343/377 e 405/438). -
06/12/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 21:50
Emissão da Relação
-
27/11/2024 21:07
Juntada de Petição de Réplica
-
27/11/2024 21:07
Juntada de Petição de Réplica
-
26/11/2024 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2024 18:36
Informação do Sistema
-
24/11/2024 18:36
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/11/2024 07:35
Prazo em Curso
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Michele Pelho Solano (OAB 250853/SP), Paulo Cesar Soratto (OAB 199513/SP), Françoelly Cristiny Alcova Campos Marinho Franco (OAB 18831MS/) Processo 0805454-15.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Florecina Regina Marinho Franco, Rafael Marinho Franco - Réu: Recovery do Brasil Consultoria S.A., Fazzio Madeiras Comercial Ltda - Intimação da Parte Autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar as Contestações de fls. 189/206 e fls. 223/305 e os documentos com ela anexados. -
01/11/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 12:21
Emissão da Relação
-
30/10/2024 06:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/10/2024 12:41
Prazo em Curso
-
07/10/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 16:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 16:23
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
07/10/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 02:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/08/2024 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Françoelly Cristiny Alcova Campos Marinho Franco (OAB 18831MS/) Processo 0805454-15.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Florecina Regina Marinho Franco, Rafael Marinho Franco - Réu: Recovery do Brasil Consultoria S.A., Fazzio Madeiras Comercial Ltda - Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Defiro os benefícios da tramitação prioritária (Estatuto do idoso).
Int. ///////////// Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015 Data: 07/10/2024 Hora 17:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ////// (fls. 76) LINK DE ACESSO ÀS SALAS VIRTUAIS DE AUDIÊNCIA. -
12/08/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 12:12
Prazo em Curso
-
12/08/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 15:39
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 15:39
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 15:20
Expedição em análise para assinatura
-
09/08/2024 14:42
Emissão da Relação
-
08/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 18:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 18:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 18:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/08/2024 14:08
Prazo em Curso
-
05/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 04:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
02/08/2024 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/08/2024 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 14:34
Recebida petição inicial
-
02/08/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Françoelly Cristiny Alcova Campos Marinho Franco (OAB 18831MS/) Processo 0805454-15.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Florecina Regina Marinho Franco, Rafael Marinho Franco - Réu: Fazzio Madeiras Comercial Ltda, Recovery do Brasil Consultoria S.A. - Intimação do r. despacho de fls. 67: "Providencie a Parte Autora, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ressalte-se que o comprovante de pagamento à fl.59 diz respeito ao agendamento da cobrança para a data de vencimento do boleto, qual seja 22/9/2024.
Int." -
08/07/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 17:27
Emissão da Relação
-
05/07/2024 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/06/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/06/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/06/2024 20:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/06/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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