TJMS - 0805438-61.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 16:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosana Espindola Tognini (OAB 16046/MS) Processo 0805438-61.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daura Maria Ferreira - Reqdo: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Decisão de fls. 52. "Vistos etc.
Indefiro o requerimento retro considerando as diversas oportunidades anteriores de emenda e preclusão.
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se." -
08/10/2024 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:17
Decisão ou Despacho
-
07/10/2024 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosana Espindola Tognini (OAB 16046/MS) Processo 0805438-61.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daura Maria Ferreira - Sentença de fls. 47. "(...) Diante do exposto, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC, indefiro a inicial.
Defiro a gratuidade.
Custas, portanto, pela autora, mas com a exigibilidade suspensa.
Com o trânsito, arquivem-se.
P.R.I." -
10/09/2024 21:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:13
Indeferida a petição inicial
-
04/09/2024 02:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosana Espindola Tognini (OAB 16046/MS) Processo 0805438-61.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daura Maria Ferreira - Decisão de fls. 41. "Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de incluir no polo passivo da presente ação a pessoa de Anne Alexandra de Oliveira, suposta compradora do veículo e quem realizou o financiamento.
Após, conclusos nos urgentes para análise da tutela.
Intimem-se." -
12/08/2024 21:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2024 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2024 07:57
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
08/08/2024 07:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2024 07:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2024 19:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosana Espindola Tognini (OAB 16046/MS) Processo 0805438-61.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daura Maria Ferreira - Reqdo: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da r. decisão de fls. 37/38: "Trata-se de "Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Reparação por Danos Morais com pedido de Tutela Antecipada" proposta por Daura Maria Ferreira, em face de Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento, no qual pleiteia a concessão de tutela antecipada para que seja determinada a suspensão da eficácia jurídica do gravame inscrito junto ao veículo Ford KA, cor Prata, ano 2011/2012, placa NRS 1116, Renavan *03.***.*66-11.
Extrai-se dos autos que tramita na 3ª Vara Cível desta Comarca ação de Busca e Apreensão proposta pela Requerida em face de Anne Alexandra de Oliveira, tendo por objeto idêntico veículo debatido nestes autos (autos n. 0801396-66.2024.8.12.0021).
Nesse sentido, dispõe o artigo 55, §3º, do Código de Processo Civil: "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles".
Portanto, de rigor a conexão das ações, havendo risco de prolação de julgamentos conflitantes caso as demandas sejam processadas e julgadas em varas diversas.
Considerando que a ação de Busca e Apreensão fora distribuída em 19.02.2024 perante a 3° Vara Cível desta comarca, de rigor a prevenção daquele Juízo, nos termos do artigo 59 do Código de Processo Civil.
Do exposto, reconheço a conexão entre esta ação e o feito 0801396-66.2024.8.12.0021.
Remetam-se os autos à 3° Vara Cível da Comarca de Três Lagoas, observadas as formalidades legais.
Int" -
08/07/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/06/2024 17:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/06/2024 15:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2024 14:57
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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