TJMS - 0810665-92.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:58
Certidão
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06/08/2025 12:58
Recurso Eletrônico Baixado
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06/08/2025 06:54
Transitado em Julgado em "data"
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15/07/2025 13:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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14/07/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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14/07/2025 02:22
Certidão de Publicação - DJE
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14/07/2025 00:01
Publicação
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810665-92.2024.8.12.0001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Paulo Cezar Silveira Advogada: Tainá Lopes Gonçalves (OAB: 460445/SP) Apelado: Banco Hyundai Capital Brasil S.A.
Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 8927/SC) Advogado: Rodrigo Frassetto Góes (OAB: 17644A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA- NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL - DEVOLUÇÃO COM INFORMAÇÃO "NÃO EXISTE O NÚMERO" - VALIDADE - ART. 2º, §2º, DO DECRETO-LEI N. 911/69 - TEMA 1132/STJ - SUFICIÊNCIA PARA A CONSTITUIÇÃO EM MORA - DIVERGÊNCIA QUANTO À NUMERAÇÃO DO CONTRATO - IRRELEVÂNCIA - ELEMENTOS QUE PERMITEM A IDENTIFICAÇÃO DA DÍVIDA - CIÊNCIA DO DEVEDOR - CONSTITUIÇÃO VÁLIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes para levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Se a peça recursal atacou os fundamentos da decisão, o recurso deve ser conhecido.
A constituição em mora, nos contratos garantidos por alienação fiduciária, decorre do simples vencimento da obrigação, sendo suficiente, para sua comprovação, o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, dispensando-se a comprovação do recebimento, conforme entendimento consolidado no Tema 1132 do Superior Tribunal de Justiça.
A devolução da notificação com a anotação não existe o número não invalida a tentativa de localização do devedor, desde que remetida ao endereço contratualmente estipulado, configurando mora válida por fato alheio à credora.
Eventual erro material quanto à numeração do contrato constante na notificação não compromete sua validade, se presentes outros elementos capazes de individualizar a relação jurídica e conferir ao devedor a identificação inequívoca do débito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
11/07/2025 12:50
Remessa à Imprensa Oficial
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11/07/2025 10:41
Julgamento Virtual Finalizado
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11/07/2025 10:41
Não-Provimento
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10/07/2025 04:18
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810665-92.2024.8.12.0001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Paulo Cezar Silveira Advogada: Tainá Lopes Gonçalves (OAB: 460445/SP) Apelado: Banco Hyundai Capital Brasil S.A.
Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 8927/SC) Advogado: Rodrigo Frassetto Góes (OAB: 17644A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/07/2025 14:46
Remessa à Imprensa Oficial
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09/07/2025 14:16
Incluído em pauta para 09/07/2025 02:16:03 local.
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03/07/2025 00:19
Certidão de Publicação - DJE
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03/07/2025 00:01
Publicação
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810665-92.2024.8.12.0001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Paulo Cezar Silveira Advogada: Tainá Lopes Gonçalves (OAB: 460445/SP) Apelado: Banco Hyundai Capital Brasil S.A.
Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 8927/SC) Advogado: Rodrigo Frassetto Góes (OAB: 17644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/07/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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01/07/2025 18:01
Conclusos para decisão
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01/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:00
Distribuído por prevenção
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01/07/2025 17:55
Processo Cadastrado
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30/06/2025 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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