TJMS - 0800150-23.2024.8.12.0025
1ª instância - Bandeirantes - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 06:46
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
03/09/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 08:25
Emissão da Relação
-
02/09/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2025 08:09
Evolução da Classe Processual
-
02/09/2025 07:46
Processo Reativado
-
20/08/2025 10:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 18:58
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 10:40
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 09:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:49
Emissão da Relação
-
29/04/2025 12:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/04/2025 12:36
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
24/04/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
04/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/12/2024 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/11/2024 12:03
Prazo em Curso
-
13/11/2024 12:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Egon Schossler Junior (OAB 19903/MS) Processo 0800150-23.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabriela Fernandes da Silva - Intimação do apelado para apresentar contrarrazões. -
23/08/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 11:57
Emissão da Relação
-
13/08/2024 21:10
Juntada de Petição de Apelação
-
07/08/2024 07:58
Prazo em Curso
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Egon Schossler Junior (OAB 19903/MS) Processo 0800150-23.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabriela Fernandes da Silva -
Vistos.
Na espécie, não existe o vício alegado nos embargos de declaração de fls. 90-92, sendo que todos os temas foram devidamente enfrentados nos fundamentos da decisão embargada.
Pela leitura dos argumentos apresentados pela embargante resta evidente que a irresignação é dirigida contra o mérito da decisão exarada às fls. 72-76, e não contra eventual omissão, contradição ou obscuridade no aludido provimento.
Assim, o que, em verdade, busca a parte embargante é rediscutir o posicionamento deste Juízo, contrário a seus interesses, conferindo aos embargos claro caráter infringente.
Isso porque a decisão embargada apreciou todos os pontos necessários ao devido julgamento da lide.
Lembre-se que os embargos de declaração destinam-se tão somente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo.
Dessa forma, o que se tem é o simples inconformismo da embargante com a conclusão alcançada pelo julgador, o que não viabiliza o manejo dos declaratórios.
Sobre o assunto, importa trazer à baila acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE REBATE PONTUAL DE TODOS OS QUESTIONAMENTOS FORMULADOS PELAS PARTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não restando configurada nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, rejeitam-se os embargos de declaração.
II) É inadmissível, em sede de embargos de declaração, reabrir a discussão da matéria decidida, fugindo os embargos do seu leito natural ou de prequestionamento da matéria posta em discussão pela parte em face de eventual vício do julgado, não contido no aresto recorrido.
III) Ao juiz cabe apreciar a lide de acordo com o seu livre convencimento motivado, não estando obrigado a rebater pontualmente todos os argumentos expendidos pelas partes.
IV) Embargos de declaração rejeitados. (TJ/MS - Embargos de Declaração - Nº 1402973-74.2016.8.12.0000/50000 - Aquidauana - Relator(a): Des.
Dorival Renato Pavan; Comarca: Aquidauana; Órgão julgador: 4ª Câmara Cível; Data do julgamento: 29/06/2016; Data de registro: 30/06/2016) Destarte, pretendendo a parte simplesmente expor seu inconformismo com o julgado, buscando verdadeira reconsideração da decisão combatida, não é o caso de se admitir os declaratórios, devendo a pretensão da parte ser deduzida pela via recursal adequada.
Posto isso, conheço dos embargos de declaração, mas lhe nego acolhimento, mantendo intacta a sentença objurgada.
Intimem-se.
Registre-se e publique-se. -
05/07/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:57
Emissão da Relação
-
25/05/2024 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 13:48
Registro de Sentença
-
25/05/2024 13:48
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 06:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2024 15:17
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/05/2024 15:17
Manifestação do Ministério Público
-
06/05/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
06/05/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2024 15:59
Autos preparados para expedição
-
03/05/2024 15:59
Emissão da Relação
-
03/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:53
Autos entregues em carga ao Promotor
-
03/05/2024 15:52
Emissão da Relação
-
03/05/2024 03:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/05/2024.
-
02/05/2024 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:32
Registro de Sentença
-
02/05/2024 18:32
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2024 18:54
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 12:49
Prazo em Curso
-
03/04/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
-
22/03/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2024 12:24
Emissão da Relação
-
15/03/2024 15:58
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/03/2024 15:58
Manifestação do Ministério Público
-
15/03/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 16:14
Prazo em Curso
-
14/03/2024 16:11
Juntada de Mandado
-
14/03/2024 16:11
Juntada de NULL
-
13/03/2024 18:24
Juntada de Mandado
-
13/03/2024 18:24
Juntada de NULL
-
13/03/2024 15:26
Expedição em análise para assinatura
-
12/03/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
-
08/03/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/03/2024 17:10
Emissão da Relação
-
07/03/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:09
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/03/2024 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2024 15:22
Despacho Saneador
-
07/03/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 11:59
Recebidos os autos do NAT
-
04/03/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 08:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/02/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 19:01
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/02/2024 13:26
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
28/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/02/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 11:04
Informação do Sistema
-
28/02/2024 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/02/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807684-79.2014.8.12.0021
Iolanda Ferreira Lima
Espolio Cacildo de Lima
Advogado: Marcos Antonio Bruno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2014 18:10
Processo nº 0804178-55.2024.8.12.0018
Erminio Rodrigues de Jesus
Banco Bradesco S.A
Advogado: Gabriel Silva Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/06/2024 16:41
Processo nº 0811165-61.2024.8.12.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Leysynara Vieira Ibanhes
Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2024 11:35
Processo nº 0800150-23.2024.8.12.0025
Municipio de Bandeirantes/Ms
Gabriela Fernandes da Silva
Advogado: Ademilson da Silva Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2024 12:35
Processo nº 0802661-15.2024.8.12.0018
Marcos Antonio Silva
Tiago Francisco Menani
Advogado: Bruna de Sousa Marcos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2024 13:55