TJMS - 0804178-55.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 08:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/06/2025 08:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/06/2025 08:28
Transitado em Julgado em "data"
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15/05/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/05/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804178-55.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Ermínio Rodrigues de Jesus Advogado: José Carnaúba de Paiva (OAB: 22426/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ERRO MATERIAL CONSTATADO NA EMENTA - EMBARGOS ACOLHIDOS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO.
Constatado erro material na ementa do acórdão embargado, os embargos devem ser acolhidos, nesse ponto, para que seja sanado o vício apontado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
09/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/05/2025 05:57
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804178-55.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Ermínio Rodrigues de Jesus Advogado: José Carnaúba de Paiva (OAB: 22426/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:14
Inclusão em pauta
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06/05/2025 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 18:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 06:01
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804178-55.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Ermínio Rodrigues de Jesus Advogado: José Carnaúba de Paiva (OAB: 22426/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Em observância ao que estabelece o §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica aparte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso,no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
25/04/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/04/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804178-55.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Ermínio Rodrigues de Jesus Advogado: José Carnaúba de Paiva (OAB: 22426/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2025 10:05
Expedição de "tipo de documento".
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16/04/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804178-55.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Ermínio Rodrigues de Jesus Advogado: Gabriel Silva Pereira (OAB: 26789/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DEEXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO NO PRAZO ASSINALADO - RESISTÊNCIA À PRETENSÃO INICIAL - COMPROVAÇÃO DE SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA PELA DEMANDANTE - ÔNUSDASUCUMBÊNCIA DA RÉ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nas ações de exibição de documentose produção antecipada de provas, a parte ré somente será condenada ao pagamento doshonoráriosadvocatícios quando verificada a pretensão resistida em fornecer osdocumentos, em observância aos princípios da sucumbência e dacausalidade.
Havendoresistênciapor parte do apelado na exibição do documento comum a tempo, no prazo estabelecido judicialmente, a condenação ao pagamento dehonoráriossucumbenciais se mostra adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804178-55.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Ermínio Rodrigues de Jesus Advogado: Gabriel Silva Pereira (OAB: 26789/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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