TJMS - 0803136-78.2022.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR), Alexandre N.
Ferraz & Cicarelli Advogados Associados (OAB 918/PR) Processo 0803136-78.2022.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ré: Aline Ajala Taveira - Vistos etc.
O presente feito encontra-se julgado, conforme sentença de fl. 151.
Sendo assim, deixo de analisar o pedido de fls. 159/160.
Intime-se.
Após, tornem os autos ao arquivo. Às providências. -
06/08/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 08:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2024 10:28
Processo Reativado
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05/06/2024 17:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/03/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
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07/03/2023 10:07
Transitado em Julgado em #{data}
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06/03/2023 20:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:00
Intimação
Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A, Aline Ajala Taveira Processo 0803136-78.2022.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ré: Aline Ajala Taveira - Homologo, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 146/150 cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Advirto que eventual descumprimento do acordo firmado entre as partes, a parte credora deverá ingressar com o cumprimento.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ACORDO FORMALIZADO ENTRE AS PARTES – PEDIDO DE SUSPENSÃO ATÉ O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR – IMPOSSIBILIDADE – FEITO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269,III, DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Verificado que as partes se compuseram amigavelmente, mostra-se correta a sentença que homologou o acordo e extinguiu o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC, não havendo falar em suspensão do feito até o cumprimento da obrigação por parte do devedor.
Em caso de eventual descumprimento da obrigação assumida pelo devedor, poderá a parte credora requerer o cumprimento da sentença, nos termos do artigo 475-N, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a homologação do acordo constitui título executivo judicial. (TJMS.
Apelação Cível n. 0802018-60.2014.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Eduardo Machado Rocha, j: 31/05/2016, p: 31/05/2016).
Dispenso às partes ao pagamento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários conforme acordado entre as partes.
P.R.I-se.
Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso).
Transitada em julgado, arquive-se.
Cumpra-se. Às providências. -
02/03/2023 20:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/03/2023 16:27
INCONSISTENTE
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02/03/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 15:19
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:19
Homologada a Transação
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28/02/2023 08:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/02/2023 10:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/02/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/01/2023 03:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/01/2023 00:00
Intimação
Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A Processo 0803136-78.2022.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Cumpra-se a decisão inicial nos endereços obtidos junto aos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário (imagens abaixo).
EXPEDIENTE: Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
18/01/2023 20:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/01/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/01/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 17:09
Recebidos os autos
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11/01/2023 17:09
Decisão ou Despacho
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11/01/2023 12:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/12/2022 11:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/12/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 20:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 01:41
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 11:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/12/2022 11:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 01:46
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 03:08
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/11/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
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29/10/2022 07:09
Realizado cálculo de custas
-
28/10/2022 07:41
Realizado cálculo de custas
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25/10/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 20:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 15:23
Recebidos os autos
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19/10/2022 15:23
Concedida a Medida Liminar
-
19/10/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2022 21:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 17:36
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2022 17:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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