TJMS - 0857180-25.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 07:06
Transitado em Julgado em "data"
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09/12/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:14
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
09/12/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:01
Publicação
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857180-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Garantia Afiançadora Ltda Advogado: Valéria Cláudia da Costa Coppola (OAB: 209798/SP) Advogado: Roverson Cristiano Ramos da Silva (OAB: 337702/SP) Apelado: Janaina Medeiros da Cunha Garcia Advogado: Alexandre Romani Patussi (OAB: 12330A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - - BOA-FÉ DO ADQUIRENTE DO VEÍCULO - RESTRIÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À AQUISIÇÃO - AUSÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Constituem os embargos de terceiro meio hábil à proteção da posse e à exclusão da penhora ou outra constrição judicial de bem adquirido, desde que demonstrada a boa-fé do adquirente caracterizada pela prova da posse ou do domínio e da qualidade do terceiro.
A autora/apelada alega ser legítima possuidora do veículo descrito na inicial.
Nada de concreto trouxe a parte embargada-apelante para demonstrar que houve má-fé na alienação perpetrada pela parte devedora, tampouco do conluio entre esta e o adquirente, dinâmica que, a rigor, obsta o reconhecimento de fraude à execução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:21
Não-Provimento
-
06/12/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857180-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Apelante: Garantia Afiançadora Ltda Advogado: Valéria Cláudia da Costa Coppola (OAB: 209798/SP) Advogado: Roverson Cristiano Ramos da Silva (OAB: 337702/SP) Apelado: Janaina Medeiros da Cunha Garcia Advogado: Alexandre Romani Patussi (OAB: 12330A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:46
Inclusão em pauta
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03/12/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 03:19
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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03/12/2024 00:01
Publicação
-
02/12/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 12:01
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 12:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 08:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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