TJMS - 0800176-40.2022.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 04:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 20:42
Recebidos os autos
-
25/05/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:24
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 17:27
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:34
Transitado em Julgado em data
-
13/05/2025 04:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Belga Assis Trad (OAB 10790/MS), Louise Rainer P.
Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0800176-40.2022.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Marcos Venício Sallet, Cláudia Platero da Costa Sallet, Costa & Sallet Corretora e Representação Ltda - Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às pgs. 278-283, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para fiel cumprimento entre os seus celebrantes, na forma e sob as penas da lei e, consequentemente, extinto a presente execução, com base no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios, conforme acordado entre os transatores (pgs. 279-280).
As partes ficam isentas de custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao levantamento da restrição via RENAJUD.
Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, haja vista a ausência de interesse recursal (preclusão lógica) Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
12/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:34
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:33
Homologada a Transação
-
19/03/2025 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 11:53
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 06:59
Recebidos os autos
-
11/02/2025 06:59
Decisão ou Despacho
-
05/02/2025 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Belga Assis Trad (OAB 10790/MS), Louise Rainer P.
Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0800176-40.2022.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Marcos Venício Sallet, Cláudia Platero da Costa Sallet, Costa & Sallet Corretora e Representação Ltda - Vistos etc.
Em consulta realizada mediante sistema RENAJUD, localizei 01 (um) veículo registrado em nome dos executados (vide extratos em anexo).
Intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, indique bens penhoráveis ou solicite as providências que entender necessárias, adequadas e úteis à satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito, na forma do art. 921, III, §§ 1º a 5º, do CPC.
Após, conclusos para despacho. -
06/12/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:59
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:43
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 21:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 09:37
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 01:35
Decorrido prazo de parte
-
25/10/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Belga Assis Trad (OAB 10790/MS), Louise Rainer P.
Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0800176-40.2022.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Marcos Venício Sallet, Cláudia Platero da Costa Sallet, Costa & Sallet Corretora e Representação Ltda - Não obstante os judiciosos argumentos recursais, em juízo de ratificação, mantenho a decisão proferida às f. 224 por seus próprios fundamentos.
Intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha atualizada do débito, e no mesmo prazo, indique bens penhoráveis ou solicite as providências que entender necessárias, adequadas e úteis à satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito executivo, na forma do art. 921, III, §§ 1º a 5º, do CPC.
Após, conclusos para despacho. -
14/10/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:18
Decisão ou Despacho
-
25/09/2024 07:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 17:09
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2024 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Belga Assis Trad (OAB 10790/MS), Louise Rainer P.
Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0800176-40.2022.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Marcos Venício Sallet, Cláudia Platero da Costa Sallet, Costa & Sallet Corretora e Representação Ltda - Vistos etc.
Rejeito os embargos de declaração de f. 220/223 porque deduzem pretensão de reforma da decisão proferida à f. 205, escopo que não pertence a este recurso (art. 1.022 do CPP), cuja finalidade é a integração do pronunciamento jurisdicional, aperfeiçoando-o.
Eventual efeito infringente pode decorrer do aclaramento da decisão que contempla omissão, obscuridade, contradição ou erro material, porém, tais vícios que não se fazem presentes à f. 205, sendo que o inconformismo deve ser encaminhado pelas vias recursais pertinentes.
Prossiga-se conforme determinado à f. 205. Às providências.
Cumpra-se. -
12/08/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:00
Decisão ou Despacho
-
09/08/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2024 17:51
Juntada de tipo de documento
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07/08/2024 17:50
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Belga Assis Trad (OAB 10790/MS), Louise Rainer P.
Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0800176-40.2022.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Marcos Venício Sallet, Cláudia Platero da Costa Sallet, Costa & Sallet Corretora e Representação Ltda - Vistos etc.
Nos termos da pacificada jurisprudência do STJ, interpretando o disposto no art. 833, X, do CPC, à luz do art. 1º, III, CF "(...) Os valores inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos são impenhoráveis, alcançando não apenas aqueles aplicados em caderneta de poupança, mas, também, os mantidos em fundo de investimento, emconta correnteou guardados em papel-moeda. ressalvado o direito de a exequente demonstrar eventual abuso, má-fé ou fraude (...)" (AgInt no REsp n. 2.068.634/SC, relatora Min.
Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 31/5/2023).
Nesse passo, considerando que a quantia indisponibilizada mediante SISBAJUD alcançou R$ 46.589,35 (f. 170/186), acolho o pedido formulado pelo executado, e o faço para revogar a constrição, determinando o desbloqueio dos valores, e caso já transferidos para subconta judicial, a expedição de guia de levantamento eletrônica em favor da executada, para fins de restituição, a qual deverá ser intimada para indicar os dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
O pedido subsidiário do exequente de reserva de, no mínimo, 30% (trinta por cento) deste valor, não merece acolhimento, porquanto tal quantia seria insignificante em relação ao quantum exequendo (vide cálculo de f. 149/150).
Dito isso, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha atualizada do débito, e no mesmo prazo, indique bens penhoráveis ou solicite as providências que entender necessárias, adequadas e úteis à satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito executivo, na forma do art. 921, III, §§ 1º a 5º, do CPC.
Após, conclusos para despacho. Às providências.
Cumpra-se. -
01/08/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:02
Decisão ou Despacho
-
23/07/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Belga Assis Trad (OAB 10790/MS), Louise Rainer P.
Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0800176-40.2022.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Cláudia Platero da Costa Sallet, Costa & Sallet Corretora e Representação Ltda, Marcos Venício Sallet - Vistos etc.
Libere-se o sigilo da decisão interlocutória.
Aguarde-se a finalização da dilgência – SISBAJUD (teimosinha).
Em seguida, intime-se o exequente para que, em 05 (cinco) dias, querendo, manifeste-se sobre os requerimentos de f. 151/15, f. 156/160 e f. 161. -
10/07/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 02:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 20:15
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 07:47
Recebidos os autos
-
10/06/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:54
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 17:54
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 17:13
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2024 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2024 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 13:26
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 01:22
Decorrido prazo de parte
-
23/10/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:27
Juntada de tipo de documento
-
20/10/2023 16:27
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2023 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2023 03:08
Decorrido prazo de parte
-
07/07/2023 10:36
Realizado cálculo de custas
-
06/07/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/06/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:05
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 22:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2023 21:13
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 21:06
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2022 16:24
Recebidos os autos
-
24/12/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2022 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2022 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2022 09:13
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2022 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2022 22:45
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 15:44
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2022 15:44
Juntada de tipo de documento
-
03/11/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 01:19
Decorrido prazo de parte
-
29/09/2022 07:09
Realizado cálculo de custas
-
28/09/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 15:53
Realizado cálculo de custas
-
23/09/2022 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 15:44
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2022 21:24
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 08:40
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2022 08:40
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2022 08:40
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2022 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2022 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 22:20
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2022 21:01
Recebidos os autos
-
15/05/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 20:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2022 07:07
Realizado cálculo de custas
-
23/02/2022 10:55
Recebidos os autos
-
23/02/2022 10:55
Emenda a inicial
-
23/02/2022 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 16:36
Realizado cálculo de custas
-
22/02/2022 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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