TJMS - 1400281-58.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 12:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/03/2023 07:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/03/2023 07:30
Transitado em Julgado em #{data}
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06/03/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400281-58.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Danilo Da Cunha Davet Advogado: Wilian Lopes Bezerra (OAB: 16576/MS) Agravante: Alinne Carvalho de Souza Davet Advogado: Wilian Lopes Bezerra (OAB: 16576/MS) Agravado: Danielle Camargo Rodrigues Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMISSÃO NA POSSE - JUÍZO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA - TRAMITAÇÃO DE DEMANDA QUE DISCUTE A SUSPENSÃO DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL - DESNECESSIDADE - - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO LEILÃO - DIREITOS DO PROPRIETÁRIO ARREMATANTE PRESERVADOS - RECURSO PROVIDO. 1 - Em conformidade com o entendimento da Corte Superior de que a pendência de julgamento de ação anulatória, em que se discute a validade dos atos de transferência de domínio do bem, não enseja o sobrestamento da ação de imissão na posse, tampouco se reconhece a prejudicialidade externa, posto que eventual procedência daquela ação poderá a vir a ser resolvida em perdas e danos, bem como que a arrematação de imóvel em leilão e o registro da certidão consubstanciam-se em atos jurídicos perfeitos, produzindo efeitos imediatos, deve ser reformada a decisão do juízo que tramita a ação de imissão na posse que declinou de sua competência para que o feito seja analisado pelo juízo que aprecia o feito de suspensão do leilão extrajudicial. 2 - Eventuais nulidades ocorridas no procedimento que ensejou a consolidação da propriedade em favor da credora fiduciária não podem ser oponíveis ao adquirente de boa-fé do imóvel na arrematação, mas somente àquela, mediante ação própria. 3 - Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
03/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 10:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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02/03/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 16:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/02/2023 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/02/2023 23:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/02/2023 23:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/01/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400281-58.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Danilo Da Cunha Davet Advogado: Wilian Lopes Bezerra (OAB: 16576/MS) Agravante: Alinne Carvalho de Souza Davet Advogado: Wilian Lopes Bezerra (OAB: 16576/MS) Agravado: Danielle Camargo Rodrigues Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Dessa forma, recebo o recurso em seu duplo efeito.
Intimem-se as partes, facultando-se à parte agravada apresentar contraminuta no prazo legal, bem como juntar os documentos que entender pertinentes.
Comunique-se ao juízo singular. -
27/01/2023 12:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/01/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/01/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/01/2023 12:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/01/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 00:26
INCONSISTENTE
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19/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400281-58.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Danilo Da Cunha Davet Advogado: Wilian Lopes Bezerra (OAB: 16576/MS) Agravante: Alinne Carvalho de Souza Davet Advogado: Wilian Lopes Bezerra (OAB: 16576/MS) Agravado: Danielle Camargo Rodrigues Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/01/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 07:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/01/2023 07:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/01/2023 07:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/01/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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