TJMS - 0839392-32.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 22108A/MS) Processo 0839392-32.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Omni S/A Credito Financiamento E Investimento - intimação.............HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes autos em que litigam Omni S/A Credito Financiamento E Investimento e Rosilene Aparecida Escobar dos Santos e, via de consequência, julgo extinto o feito, por sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Custas pelo requerente.
Sem honorários, porque sem resistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal (CPC, art. 1.000), a par do pedido expresso de desistência da ação baseado na perda superveniente do interesse de agir, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. -
28/01/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:38
Transitado em Julgado em data
-
27/01/2025 14:40
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:40
Extinto o processo por desistência
-
22/01/2025 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 08:35
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:00
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 22108A/MS) Processo 0839392-32.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Omni S/A Credito Financiamento E Investimento - Decisão de fls.118: (...) Com fundamento no artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil (convenção das partes), defiro o sobrestamento do feito pelo prazo máximo de 6 meses, consoante limitação imposta pelo §4º do mesmo diploma.
Com efeito, proceda o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Decorrido o prazo da suspensão, manifeste-se a parte a autora, em 10 dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, alertando-se que o silêncio implicará na presunção de cumprimento do acordo, com consequente extinção do processo.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
28/11/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:41
Decisão ou Despacho
-
07/08/2024 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 17:57
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 22108A/MS) Processo 0839392-32.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Omni S/A Credito Financiamento E Investimento - Indefiro, o requerimento formulado no sentido da baixa da restrição gravada via RENAJUD por ausência de interesse, uma vez que, evidente, a restrição judicial inserida no cadastro do bem revela-se ato cogente, decorrente da via eleita pelo autor, expressamente determinado pelo Dec-Lei n. 911/69 (ex vi do disposto no §9º do art. 3º do Dec-Lei n. 911/69) e, portanto, não está sujeito à vontade das partes, tampouco deliberação judicial em sentido diverso.
Aguarde-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias.
Se persistir a paralisação do feito, assim certificando, intime-se-a pessoalmente, via correio, para, em 05 dias, promover impulso processual, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc.
III, e § 1º).
Intime(m)-se. -
04/07/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 18:39
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 16:51
Juntada de tipo de documento
-
29/12/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 19:35
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2023 18:21
Juntada de tipo de documento
-
05/10/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 19:12
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:12
Decisão ou Despacho
-
19/09/2023 18:05
Juntada de tipo de documento
-
15/09/2023 10:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2023 10:37
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:55
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:20
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/07/2023 03:04
Decorrido prazo de parte
-
22/06/2023 13:28
Juntada de tipo de documento
-
15/06/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:55
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2023 13:55
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2023 00:06
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2022 14:31
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2022 07:12
Realizado cálculo de custas
-
30/09/2022 22:14
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 11:50
Realizado cálculo de custas
-
14/09/2022 18:03
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:03
Concedida a Medida Liminar
-
09/09/2022 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2022 14:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/09/2022 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2022 14:11
Remetidos os Autos para destino.
-
09/09/2022 14:11
Remetidos os Autos para destino.
-
09/09/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 13:35
Realizado cálculo de custas
-
09/09/2022 13:35
Realizado cálculo de custas
-
09/09/2022 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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