TJMS - 0800201-86.2024.8.12.0040
1ª instância - Porto Murtinho - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 05/11/2024.
-
05/11/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/10/2024 10:43
Recebidos os autos
-
15/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2024 10:00
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vicente Rodrigues de Freitas Neto (OAB 13518/AM) Processo 0800201-86.2024.8.12.0040 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não efetue o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios em 10% (art. 523, § 1º, CPC).
O prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, "caput", do CPC). -
13/08/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
-
13/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Luis Judacheski (OAB 26183-A/MS) Processo 0800201-86.2024.8.12.0040 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elza Villalba Souza - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não efetue o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios em 10% (art. 523, § 1º, CPC).
O prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, "caput", do CPC).
A intimação será realizada por intermédio de seu advogado constituído nos autos principais (via publicação no Diário Justiça); ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública; ou, por edital, quando citado na forma do art. 256 do CPC, tiver sido revel na fase de conhecimento (art. 513 do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário ou oferta de impugnação ao cumprimento de sentença, certifique-se e, de imediato, intime-se a parte credora para, em 5 dias, atualizar o demonstrativo de débito, com a inclusão da multa de 10%, devendo, ainda, requerer o necessário à respectiva satisfação.
Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso seja formulado pedido de bloqueio de quantia em dinheiro faça os autos conclusos para deliberação. -
05/07/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 08:17
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:17
Determinada Requisição de Informações
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07/06/2024 10:29
Conclusos para despacho
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07/06/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 10:28
INCONSISTENTE
-
29/05/2024 10:15
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
29/05/2024 10:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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