TJMS - 0800175-82.2024.8.12.0042
1ª instância - Rio Verde de Mato Grosso - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:21
Remetidos os Autos para destino.
-
29/04/2025 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:24
Remetidos os Autos para destino.
-
23/04/2025 14:06
Transitado em Julgado em data
-
07/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 05:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karollynne Gomes de Oliveira (OAB 23236/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800175-82.2024.8.12.0042 - Cumprimento de sentença - Reqte: Ana Líria Gomes Ferreira - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Intima-se as partes acerca da R.
Sentença de fls. 588: "Tendo em vista o pagamento do valor devido, julgo, por sentença, extinta a obrigação do devedor em relação ao débito exequendo, e decreto a extinção do processo, ex vi do art. 924, II, do CPC/2015." -
24/03/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 09:15
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/03/2025 21:40
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 07:23
Realizado cálculo de custas
-
12/02/2025 07:23
Realizado cálculo de custas
-
10/02/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:25
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800175-82.2024.8.12.0042 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte Executada, na pessoa de seu(a) advogado(a) constituído nos autos (CPC, art. 513, §2º, I) para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
ADVERTÊNCIA: o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
06/02/2025 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:22
Evolução da Classe Processual
-
03/02/2025 09:21
Processo Reativado
-
03/02/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 09:19
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2025 09:19
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:18
Transitado em Julgado em data
-
31/01/2025 13:52
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:52
Determinada Requisição de Informações
-
28/01/2025 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2025 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 06:40
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Karollynne Gomes de Oliveira (OAB 23236/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800175-82.2024.8.12.0042 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Ana Líria Gomes Ferreira - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes acerca da R.
Sentença de fls. 551/556: "Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a presente demanda, extinguindo o processo com resolução do mérito com base no inciso I do art. 487 do CPC, no sentido de: a) Determinar que a instituição financeira efetue a portabilidade do salário da parte autora para a instituição financeira de sua escolha; b) Condenar o réu ao pagamento de indenização à autora, a título de danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV a partir da data do arbitramento, conforme Súmula n.º 362 do STJ.
Os juros de mora serão de 1% ao mês desde o evento danoso, nos termos da Súmula n.º 54 do STJ.
Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento de custas e de honorários sucumbenciais que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
A parte autora deve arcar com 30% das verbas sucumbenciais e a parte ré com 70%.
Suspendo a exigibilidade de tais verbas com relação a parte autora, tendo em vista a justiça gratuita concedida. -
13/11/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 09:25
Recebidos os autos
-
11/11/2024 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:10
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2024 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 21:40
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Karollynne Gomes de Oliveira (OAB 23236/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800175-82.2024.8.12.0042 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Ana Líria Gomes Ferreira - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, esclareço que a tutela de urgência foi integralmente cumprida e que o requerido atendeu à determinação judicial, não havendo pendências quanto ao cumprimento dessa obrigação.
II.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, informarem se pretendem o julgamento antecipado da lide ou a produção de provas, justificando, neste último caso, que fatos desejam provar com os meios de prova que almejam produzir.
Em caso de inércia ou de alegações genéricas, o requerimento de produção de provas será indeferido.
Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo concedido, venham os autos conclusos. Às providências. -
16/09/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:26
Recebidos os autos
-
09/09/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 06:40
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Karollynne Gomes de Oliveira (OAB 23236/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800175-82.2024.8.12.0042 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Ana Líria Gomes Ferreira - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Sendo assim, conheço dos embargos de declaração, e, no mérito, os acolho, com fundamento no art. 1.022, do CPC/2015, apenas para suprir a omissão apontada e fixar o prazo para cumprimento da tutela provisória de urgência deferida anteriormente em 10 (dez) dias úteis.
Considerando que o requerido informou que já houve cumprimento total da tutela antecipada, com a portabilidade do salário para conta Nubank (fl. 95/96), intime-se para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da alegação de descumprimento da liminar concedida (fls. 117/121). Às providências e intimações necessárias. -
31/07/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Karollynne Gomes de Oliveira (OAB 23236/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800175-82.2024.8.12.0042 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Ana Líria Gomes Ferreira - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Sendo assim, conheço dos embargos de declaração, e, no mérito, os acolho, com fundamento no art. 1.022, do CPC/2015, apenas para suprir a omissão apontada e fixar o prazo para cumprimento da tutela provisória de urgência deferida anteriormente em 10 (dez) dias úteis.
Considerando que o requerido informou que já houve cumprimento total da tutela antecipada, com a portabilidade do salário para conta Nubank (fl. 95/96), intime-se para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da alegação de descumprimento da liminar concedida (fls. 117/121). Às providências e intimações necessárias. -
08/07/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 11:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:45
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
-
21/06/2024 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2024 06:40
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 14:36
Audiência tipo de audiência situação.
-
11/06/2024 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 08:33
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 12:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 11:03
de Instrução e Julgamento
-
11/03/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:33
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:33
Decisão ou Despacho
-
04/03/2024 08:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:01
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
01/03/2024 16:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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