TJMS - 0825397-78.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
28/08/2025 08:02
Prazo em Curso
 - 
                                            
28/08/2025 03:18
Documento Digitalizado
 - 
                                            
28/08/2025 03:18
Documento Digitalizado
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28/08/2025 03:17
Documento Digitalizado
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28/08/2025 03:16
Documento Digitalizado
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21/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/08/2025 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
14/08/2025 16:41
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
27/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/02/2025 07:42
Prazo em Curso
 - 
                                            
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Antônio Veiga (OAB 11880/MS) Processo 0825397-78.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Impacto Factoring Fomento Mercantil Ltda - Exectdo: L9 Comercio e Logistica Eireli, July Anderson Lemes Pereira - Intimação para a parte exequente manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 88/89. - 
                                            
18/02/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
 - 
                                            
18/02/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
17/02/2025 09:14
Emissão da Relação
 - 
                                            
14/02/2025 15:52
Prazo em Curso
 - 
                                            
14/02/2025 15:38
Juntada de NULL
 - 
                                            
14/02/2025 15:37
Juntada de NULL
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09/01/2025 10:47
Prazo em Curso
 - 
                                            
18/12/2024 17:10
Prazo em Curso
 - 
                                            
18/12/2024 17:10
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/12/2024 17:04
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
19/11/2024 13:39
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
15/11/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
13/11/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/11/2024 10:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
10/11/2024 16:56
Informação do Sistema
 - 
                                            
10/11/2024 16:56
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Antônio Veiga (OAB 11880/MS) Processo 0825397-78.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Impacto Factoring Fomento Mercantil Ltda - Exectdo: L9 Comercio e Logistica Eireli, July Anderson Lemes Pereira - Intimação da parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias quanto à juntada do mandado “ato negativo”, conforme certidão do oficial de justiça. - 
                                            
07/11/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
 - 
                                            
07/11/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
06/11/2024 10:34
Emissão da Relação
 - 
                                            
28/10/2024 15:16
Prazo em Curso
 - 
                                            
28/10/2024 14:51
Juntada de NULL
 - 
                                            
27/09/2024 10:14
Prazo em Curso
 - 
                                            
29/08/2024 15:51
Prazo em Curso
 - 
                                            
29/08/2024 12:41
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/08/2024 15:45
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
28/08/2024 15:43
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
28/08/2024 15:43
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
12/08/2024 09:36
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
06/08/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
05/08/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
05/08/2024 08:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
29/07/2024 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
29/07/2024 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
10/07/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
05/07/2024 13:32
Prazo em Curso
 - 
                                            
05/07/2024 13:04
Expedição de Carta.
 - 
                                            
05/07/2024 13:04
Expedição de Carta.
 - 
                                            
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Antônio Veiga (OAB 11880/MS) Processo 0825397-78.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Impacto Factoring Fomento Mercantil Ltda - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. - 
                                            
04/07/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
 - 
                                            
04/07/2024 18:06
Expedição em análise para assinatura
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04/07/2024 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
03/07/2024 09:36
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
03/07/2024 09:35
Emissão da Relação
 - 
                                            
06/05/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/04/2024 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
26/04/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/04/2024 17:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/04/2024 16:54
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
24/04/2024 16:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
24/04/2024 16:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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