TJMS - 0123151-20.2005.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 11:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2024 23:12
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2024.
-
25/09/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 20:54
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 20:54
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
06/09/2024 17:21
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 08:52
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 11:23
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/07/2024 04:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/07/2024.
-
25/07/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Flávio José Vanden Bosch Pardo (OAB 4449/MS) Processo 0123151-20.2005.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Espólio Fernando Dias de Andrade, Maysa Andrade Leite de Barros, Maria Augusta Figueiredo de Andrade - Vistos etc. 1) Considerando a previsão constante no art. 881 do CPC, de que a alienação do bem penhorado somente far-se-á em leilão judicial caso não efetivada a adjudicação ou alienação por iniciativa particular, determino, neste primeiro momento, a realização da alienação particular do bem penhorado, por iniciativa do próprio exequente ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado junto ao E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nos termos do parágrafo único, do art. 2º do Provimento nº 375, de 23/08/2016. 2) Deverá o exequente, em 05 (cinco) dias, esclarecer se ultimará pessoalmente o procedimento, ou se o fará por intermédio dos leiloeiros públicos oficiais ou corretores credenciados.
A designação do leiloeiro público oficial far-se-á nos termos do artigo 12 do Provimento 375/2016. 3) A realização da alienação particular, seja por iniciativa do próprio exequente ou por intermédio de corretor/leiloeiro credenciado, deverá observar integralmente o procedimento aqui estabelecido, conforme condições determinadas a seguir: 3.1) PREÇO: a) O preço de referência é o da última avaliação constante dos autos (fls. 461/462); b) A título de preço mínimo para venda, a alienação não poderá ser efetivada por valor inferior a 60% do valor da avaliação; c) Realizada a primeira oferta do bem pelo valor da avaliação e por prazo não inferior a 30 dias corridos, restando devidamente comprovado que não houve interessados, poderá ser realizada uma segunda oferta do bem, que deverá se estender por no mínimo mais 07 dias corridos, onde será aceita a maior proposta oferecida, desde que igual ou superiora 60% do valor da avaliação. d) O pagamento do preço poderá ser feito à vista da seguinte forma: d.1) À vista - mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do encerramento do leilão; d.2) Parcelado 1 - Deverá ser feito um depósito inicial de no mínimo 25% do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 12 (doze) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC, sem incidência de juros, vencendo a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, do encerramento do leilão; d.3) Parcelado 2 - Deverá ser feito um depósito inicial de no mínimo 25% do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 30 (trinta) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 0,5% ao mês, calculado pelo Sistema PRICE, sob a responsabilidade do Corretor ou Leiloeiro Público, vencendo a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, contados do encerramento do leilão, sobre a qual incidirá a variação do indexador monetário do mês anterior; § único: Em caso de inadimplemento pelo arrematante de alguma das parcelas, incidirá a multa prevista no artigo 895, §4º do CPC. e) Se a venda for concretizada a prazo, na carta de alienação deverá constar o débito remanescente, que será necessariamente garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, por ocasião do registro, nos moldes do disposto no artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil; f) Caso a alienação seja feita por corretor ou leiloeiro público credenciado perante o e.
TJMS, terá o mesmo direito à percepção de uma comissão de 5% do valor da alienação e será suportada pelo proponente adquirente, o que deverá ser objeto de advertência expressa na divulgação da alienação; 3.2) PUBLICIDADE: A alienação por iniciativa particular, seja feita pela própria parte ou por intermédio de corretor/leiloeiro credenciado, sempre será precedida de ampla publicidade por meio de mídia em geral, sobretudo mídias eletrônicas e outras pertinentes, observando o seguinte: a) A publicidade acima referida poderá ser realizada, a título de exemplo, através de anúncio em sites especializados na exposição e comércio de bens (Infoimóveis, ZAP Imóveis, Shopcar, WebMotors e outros), e/ou em sites de classificados online (OLX, Mercado Livre, Zip Anúncios e outros), ou mídias sociais (Instagram e Facebook), e ainda sites institucionais do próprio Corretor ou Leiloeiro Público Oficial; b) Caso a alienação seja realizada através de Corretor ou Leiloeiro Público Oficial, fica autorizado que as ofertas sejam coletadas pelo sítio eletrônico oficial, sob a forma de lances, as quais serão recepcionadas pelos prazos aqui estabelecidos; c) Havendo lances no período da primeira oferta, o Leiloeiro/Corretor Público informará ao Juízo, ao final do período (30 dias), o maior lance ofertado e os demais lances formulados pelo demais participantes.
Não havendo lances na primeira etapa.
Será imediatamente aberto o período da segunda oferta, que prosseguirá até a data e horário de encerramento. d) As despesas de publicidade e vistoria serão adiantadas pelo profissional credenciado, podendo serem abatidas do preço de venda do imóvel.
Caso o leilão seja negativo, as despesas ficarão a cargo do leiloeiro, como risco do negócio. e) Uma vez realizada a publicidade da alienação particular na forma e condições estabelecidas nesta decisão, fica dispensada a elaboração e publicação de Editais. f) A divulgação publicitária da alienação por iniciativa particular terá por conteúdo necessário todas as informações sobre o procedimento e os bens a serem alienados, notadamente o seguinte: f.1) número do processo judicial e a comarca onde se processa a execução; f.2) a existência, ou não, de ônus ou garantias reais; de penhoras anteriores sobre o mesmo imóvel, em outros processos contra o mesmo devedor; de débitos fiscais federais, estaduais ou municipais e de eventual recurso pendente; f.3) que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (aplicação analógica do CTN, art. 130, parágrafo único. f.4) fotografias do bem, sempre que possível, com a informação suplementar, em caso de imóvel, de estar desocupado ou ocupado pelo executado ou por terceiro; f.5) valor da avaliação judicial; f.6) preço mínimo fixado para a alienação; f.7) as condições de pagamento e as garantias que haverão de ser prestadas, no caso de proposta para pagamento parcelado; f.8) a descrição do procedimento, notadamente quanto ao dia, horário e local em que serão colhidas as propostas; f.9) a informação de que a alienação será formalizada por termo nos autos da execução; f.10) a informação de que a alienação judicial poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos 5 (cinco) dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação das pessoas indicadas no art. 889 do CPC; f.11) o nome do corretor ou do leiloeiro responsável pela intermediação, com endereço e telefone; f.12) a comissão devida, arbitrada pelo juiz em percentual do valor da alienação, a cargo do proponente; f.13) outras informações que se mostrarem relevantes para o aperfeiçoamento do procedimento de alienação por iniciativa particular. 3.3) DELEGAÇÕES: Nas alienações realizadas por intermédio dos leiloeiros públicos oficiais ou corretores credenciados, estes, na condição de auxiliares da justiça (CPC, art. 149), ficam autorizados a adotar, de ofício, as seguintes providências: a) remeter aos autos, por petição, as informações sobre a Alienação por Iniciativa Particular, cabendo ao cartório dar ciência imediata às partes, independentemente de conclusão ou despacho do juízo; b) dar ciência da alienação aos executados e respectivos cônjuges e/ou condôminos; c) dar ciência da alienação diretamente aos outros juízos cujos processos constem da certidão cível em nome da parte executada; d) dar ciência da alienação aos detentores de garantias hipotecárias que incidam sobre o imóvel objeto da alienação particular; e) peticionar nos autos para esclarecer pontos não abordados nesta decisão e para juntar aos autos a proposta vencedora. 3.4) PRAZOS: a) para que a publicidade da alienação cumpra seu papel de propiciar ao executado e demais legitimados a possibilidade de exercerem seu direito de preferência e para que o cartório tenha condições mínimas de conferir os procedimentos do leilão que se realizará e de fazer as intimações da parte devedora e do cônjuge, o leilão somente poderá ser agendado com distância mínima de 90 dias entre a data da primeira praça e a data em que o leiloeiro comunica nos autos os dias agendados para o leilão. b) para evitar a desatualização sobre novos ônus sobre o bem em alienação e mesmo sobre o preço do bem, estabeleço o prazo de 90 dias úteis, contados da primeira praça, para que se efetive a alienação por iniciativa particular, pela própria parte ou por intermédio de corretor credenciado. 3.5) FORMALIZAÇÃO: a) concluídos todos os atos, a alienação deverá ser formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado. b) decorrido o prazo de 10 (dez) dias para eventual impugnação nos moldes do art. 903, §§ 1º e 2º, do CPC, será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel, ou a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (CPC, art. 903, § 3º c/c art. 880, § 2º ). c) Em tudo o que couber, a alienação por iniciativa particular deverá observar as disposições constantes no já citado Provimento nº 375, de 23/08/2016, do E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Intimem-se. -
04/07/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:26
Juntada de Ofício
-
22/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2024.
-
24/01/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:45
Juntada de Ofício
-
14/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:10
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 14/07/2023.
-
14/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:14
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:14
Decisão ou Despacho
-
19/01/2023 12:50
Juntada de Informações
-
11/07/2022 18:44
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
21/02/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 01:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/02/2022.
-
15/12/2021 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2021.
-
03/12/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 21:55
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 17:21
Juntada de Carta precatória
-
24/11/2021 00:40
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 00:15
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 01:33
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 03:30
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 14:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/09/2021.
-
24/08/2021 03:51
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 03:36
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 15/07/2021.
-
15/07/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 14:19
Recebidos os autos
-
08/07/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 19:11
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 14/06/2021.
-
14/06/2021 18:58
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 18:58
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2021 08:45
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 18:36
Expedição de Carta precatória.
-
06/04/2021 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2021 16:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/03/2021 10:37
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2021.
-
01/03/2021 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2021.
-
01/03/2021 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2021.
-
01/03/2021 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2021.
-
01/03/2021 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2021.
-
01/03/2021 08:02
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 15:06
Recebidos os autos
-
11/02/2021 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2021 17:51
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 17:43
Recebidos os autos
-
20/08/2020 19:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/08/2020 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2020 19:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/08/2020 14:11
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 18:03
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 00:11
Publicado #{ato_publicado} em 11/08/2020.
-
07/08/2020 16:27
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2020 13:29
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2020 11:38
Recebidos os autos
-
03/08/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 02:11
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 17:57
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 10:06
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 10:00
Processo Reativado
-
04/02/2020 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2017 14:23
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2017 14:13
Juntada de Ofício
-
18/01/2017 14:13
Processo Desarquivado
-
13/12/2016 14:32
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2016 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2016.
-
12/12/2016 12:50
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2016 15:51
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2016 10:48
Recebidos os autos
-
08/12/2016 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2016 17:22
Conclusos para decisão
-
08/11/2016 17:58
Conclusos para despacho
-
31/10/2016 12:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2016 12:43
Processo Desarquivado
-
27/10/2016 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2016 18:18
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2016 17:46
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2016 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2016.
-
03/10/2016 13:50
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2016 12:37
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2016 14:51
Recebidos os autos
-
29/09/2016 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2016 16:51
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2016 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2016 18:24
Conclusos para despacho
-
13/09/2016 14:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2016 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2016.
-
12/09/2016 13:36
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2016 16:24
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2016 16:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2016 16:21
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2016 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2016 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2016 17:41
Expedição de Ofício.
-
09/08/2016 17:41
Expedição de Carta precatória.
-
09/08/2016 17:41
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2016 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2016 17:40
Expedição de Certidão.
-
09/08/2016 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2016 17:39
Expedição de Mandado.
-
08/08/2016 16:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2016 16:23
Processo Reativado
-
05/08/2016 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2016 15:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2016 11:36
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2016 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2016 12:01
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2016 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2016 14:55
Processo Reativado
-
08/04/2016 14:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2016 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2016 14:20
Recebimento pelo Arquivo
-
13/01/2016 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/01/2016 14:15
Arquivado Provisoramente
-
13/01/2016 14:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/01/2016.
-
30/11/2015 14:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2015 12:12
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2015.
-
27/11/2015 11:56
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2015 15:13
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2015 14:45
Recebidos os autos
-
20/11/2015 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2015 13:19
Conclusos para despacho
-
04/11/2015 16:33
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2015 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2015 17:13
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2015 17:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/10/2015.
-
09/10/2015 16:40
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2015 12:19
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2015.
-
08/10/2015 12:54
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2015 13:29
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2015 13:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/10/2015.
-
22/09/2015 17:46
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2015 12:17
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2015.
-
21/09/2015 12:18
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2015 17:58
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2015 15:52
Juntada de Carta precatória
-
15/09/2015 14:03
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2015 17:03
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2015 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2015 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2015 15:28
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2015 12:22
Publicado #{ato_publicado} em 13/07/2015.
-
10/07/2015 10:23
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2015 17:42
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2015 15:27
Expedição de Certidão.
-
13/04/2015 16:05
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2015 12:07
Publicado #{ato_publicado} em 13/04/2015.
-
10/04/2015 12:33
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2015 17:35
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2015 14:33
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2015 17:40
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2015 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2015 14:30
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2015 16:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2015 16:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/01/2015.
-
28/01/2015 18:39
Recebidos os autos
-
12/12/2014 17:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/12/2014 15:41
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2014 12:25
Publicado #{ato_publicado} em 09/12/2014.
-
05/12/2014 12:39
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2014 17:20
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2014 15:34
Recebidos os autos
-
11/11/2014 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2014 14:41
Conclusos para despacho
-
17/06/2014 10:45
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2014 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2014 09:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2014 09:46
Processo Reativado
-
12/06/2014 09:45
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2014 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2014 17:35
Recebimento pelo Arquivo
-
14/02/2014 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2013 12:00
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2013 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/11/2013.
-
30/09/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2013 12:00
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2013.
-
17/09/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2013 12:00
Recebidos os autos
-
12/09/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2013 12:00
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2013.
-
19/08/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2013 12:00
Juntada de Carta precatória
-
15/08/2013 12:00
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2013.
-
15/08/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2013 12:00
Recebidos os autos
-
05/08/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2013 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/05/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2013 12:00
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2013.
-
28/05/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
27/02/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2013 12:00
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2013.
-
26/02/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2013 12:00
Expedição de Carta precatória.
-
06/02/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2012 12:00
Recebidos os autos
-
06/11/2012 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/11/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2012 12:00
Publicado #{ato_publicado} em 05/11/2012.
-
31/10/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2012 12:00
Recebidos os autos
-
05/10/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
30/07/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2012 12:00
Publicado #{ato_publicado} em 06/07/2012.
-
04/07/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2012 12:00
Recebidos os autos
-
26/06/2012 12:00
Decisão ou Despacho
-
12/06/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
02/04/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2012 12:00
Recebidos os autos
-
15/03/2012 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/02/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2012 12:00
Juntada de Mandado
-
24/02/2012 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2012 12:00
Recebidos os autos
-
10/02/2012 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/02/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
08/02/2012 12:00
Publicado #{ato_publicado} em 08/02/2012.
-
07/02/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2012 12:00
Expedição de Carta.
-
01/02/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
01/02/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2011 12:00
Recebidos os autos
-
19/10/2011 12:00
Realizado cálculo de custas
-
19/10/2011 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/10/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2011 12:00
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2011.
-
13/10/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2011 12:00
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2011.
-
04/10/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2011 12:00
Recebidos os autos
-
28/09/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
23/09/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2011 12:00
Recebidos os autos
-
03/08/2011 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/08/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2011 12:00
Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2011.
-
01/08/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2011 12:00
Recebidos os autos
-
07/07/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
07/06/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2011 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2011 12:00
Recebidos os autos
-
20/05/2011 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/05/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2011 12:00
Publicado #{ato_publicado} em 19/05/2011.
-
18/05/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2011 12:00
Expedição de Ofício.
-
11/04/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2011 12:00
Recebidos os autos
-
17/03/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
16/03/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2011 12:00
Juntada de Ofício
-
24/02/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2010 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2010 12:00
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2010 12:00
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
10/12/2010 12:00
Protocolizada Petição
-
02/12/2010 12:00
Recebidos os autos
-
08/10/2010 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/09/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2010 12:00
Expedição de Mandado.
-
01/09/2010 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2010 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2010 12:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2010 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2010 12:00
Recebidos os autos
-
23/08/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
10/08/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
30/06/2010 12:00
Protocolizada Petição
-
12/05/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2010 12:00
Expedição de Mandado.
-
30/04/2010 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2009 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2009 12:00
Recebidos os autos
-
01/06/2009 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/06/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2009 12:00
Recebidos os autos
-
11/05/2009 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
13/04/2009 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2009 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2009 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2009 12:00
Recebidos os autos
-
03/02/2009 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/01/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2009 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2008 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2008 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/10/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2008 12:00
Recebidos os autos
-
25/06/2008 12:00
Decisão ou Despacho
-
12/06/2008 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/06/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2008 12:00
Recebidos os autos
-
28/05/2008 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/05/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2008 12:00
Recebidos os autos
-
13/05/2008 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
24/04/2008 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2008 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2008 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2008 12:00
Recebidos os autos
-
07/03/2008 12:00
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2008 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2008 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
24/01/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2008 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2008 12:00
Recebidos os autos
-
11/01/2008 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2008 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2007 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2007 12:00
Recebidos os autos
-
24/05/2007 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
17/04/2007 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2007 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2007 12:00
Recebidos os autos
-
12/03/2007 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
16/02/2007 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2007 12:00
Recebidos os autos
-
23/01/2007 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2007 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2006 12:00
Recebidos os autos
-
23/08/2006 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/08/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2006 12:00
Recebidos os autos
-
14/08/2006 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
09/08/2006 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2006 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2006 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2006 12:00
Recebidos os autos
-
29/05/2006 12:00
Realizado cálculo de custas
-
24/05/2006 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/05/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2006 12:00
Recebidos os autos
-
10/05/2006 12:00
Decisão ou Despacho
-
21/02/2006 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2006 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2006 12:00
Processo Desarquivado
-
09/01/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2005 12:00
Recebidos os autos
-
20/12/2005 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2005 12:00
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2005 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2005 12:00
Recebidos os autos
-
22/11/2005 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2005 12:00
Recebidos os autos
-
06/10/2005 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/10/2005 12:00
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2005 12:00
Recebidos os autos
-
29/09/2005 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
29/09/2005 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2005 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2005 12:00
Recebidos os autos
-
29/09/2005 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2005 12:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
30/12/1899 00:00
Expedição de Ofício.
-
30/12/1899 00:00
Expedição de Ofício.
-
30/12/1899 00:00
Expedição de Outros documentos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800738-66.2020.8.12.0026
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Talita Morais Silva - ME
Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2020 19:28
Processo nº 0801210-79.2021.8.12.0043
Paulo Jose de Oliveira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Denise Tiosso Sabino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2021 09:51
Processo nº 0600111-81.2012.8.12.0008
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Enilda Barbosa Ripari - ME/Hotel Shaddai
Advogado: Keila Cristina Sovernigo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2012 16:52
Processo nº 0800832-43.2023.8.12.0047
Banco Panamericano S/A
Peterson Lopes da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2023 09:20
Processo nº 0801297-72.2023.8.12.0008
P. E. S. Freitas LTDA
Cecilio Francisco das Neves Pinto
Advogado: Andrea Karolyne de Ambrosio Pinto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2023 17:36