TJMS - 0824285-11.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 06:56
Prazo em Curso
-
18/07/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 11:41
Emissão da Relação
-
16/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/06/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 09:46
Prazo em Curso
-
03/06/2025 09:33
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 07:09
Emissão da Relação
-
21/05/2025 23:40
Prazo em Curso
-
21/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 01:05
Documento Digitalizado
-
20/05/2025 15:50
Prazo em Curso
-
20/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 14:11
Proferida decisão interlocutória
-
07/01/2025 03:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS), Jessica Trabulsi de Castro (OAB 18574/MS) Processo 0824285-11.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Exectdo: Jrsm Consultoria e Prestação de Serviços EPP - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do(s) Aviso(s) de Recebimento, como ato negativo. -
26/10/2024 13:42
Prazo em Curso
-
25/10/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 13:42
Emissão da Relação
-
10/10/2024 11:47
Informação do Sistema
-
10/10/2024 11:47
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/09/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 08:24
Prazo em Curso
-
06/08/2024 15:12
Prazo em Curso
-
06/08/2024 15:11
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 15:11
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 15:11
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 15:11
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 15:11
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 15:11
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 15:11
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 15:11
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:32
Expedição em análise para assinatura
-
18/07/2024 21:18
Autos preparados para expedição
-
17/07/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augustro Garcia (OAB 7794/MS), Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0824285-11.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Exectdo: Jrsm Consultoria e Prestação de Serviços EPP, Eloah Marina Saueia Hjort Marques, João Roberto Saueia Marques - Vistos etc. 1) Fls. 172-174: Em relação a empresa executada JRSM Consultoria e Prestação de Serviços EPP, suspendo o processo nos termos do art. 6º, inc.
II, da Lei de Falências.
A execução prosseguirá em relação aos demais executados. 2) O executado João Roberto Sueia Marques já foi devidamente citado (fl. 201).
Assim, indefiro o pedido de arresto formulado à fl. 246 em relação ao executado, no entanto, defiro o pedido de penhora dos seus bens. 3) A parte exequente pediu o arresto, porque está com dificuldades de encontrar a parte executada Eloah Marina Saueia Hjort Marques para citação.
Observa-se que o Oficial de Justiça, na tentativa de fazer a citação da parte executada, certificou que "(...) NÃO FOI POSSÍVEL CITAR (...) visto que fui informado pelo Sr.
João Roberto de que a mesma não se encontrava e não tinha dia ou horário para ser localizada" (fl. 201).
O art. 830 do CPC, dispõe que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução".
Extrai-se, da leitura acima, que o Oficial de Justiça poderia ter efetivado, de imediato, o arresto de bens, mas não o fez.
Assim, com fulcro no art. 830 do CPC, defiro o arresto pleiteado, em nome da executada Eloah Marina Saueia Hjort Marques, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 3.1) Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única e expeça-se o respectivo termo de arresto. 3.2) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se à liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder. 4) O exequente pediu o uso dos sistemas públicos para localizar o endereço da parte executada Eloah Marina Saueia Hjort Marques.
Como a citação pessoal é do interesse da defesa, defiro, primeiramente, que a busca seja feita pelo "robô" (automação de busca de endereço), que acessa Sisbajud (Sniper), Infojud e SAJ.
Com o resultado da busca, intime-se a parte exequente, para indicar quais dos endereços o ato deverá ser praticado. 4.1) Se os endereços localizados no item 1 forem insuficientes ou infrutíferas as pesquisas e caso haja requerimento expresso, fica, desde já, deferida a pesquisa no sistema Siel e Renajud. 4.2) Caso o resultado das pesquisas acima deferidas seja infrutífero, diga a parte exequente se pretende que seja realizada pesquisa de endereço em outros órgãos, devendo, nesse caso, o credor indicar as companhias de serviços públicos desse Estado ou de outros Estados, para que o cartório possa expedir os ofícios, principalmente daquelas localizadas em outros Estados.
Prazo: 15 dias. 4.3) Com o resultado da busca, intime-se a parte exequente, para indicar quais dos endereços o ato deverá ser praticado.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se. -
04/07/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 08:24
Emissão da Relação
-
03/07/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 08:16
Prazo em Curso
-
02/07/2024 23:03
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 23:02
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 21:47
Documento Digitalizado
-
27/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 00:35
Prazo em Curso
-
07/05/2024 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 14:41
Determinada localização de endereço (convênios)
-
06/05/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/03/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/02/2024.
-
31/01/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:01
Juntada de Mandado
-
30/11/2023 16:01
Juntada de NULL
-
29/11/2023 09:03
Prazo em Curso
-
31/10/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 12:58
Prazo em Curso
-
05/09/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 12:20
Expedição em análise para assinatura
-
24/08/2023 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/08/2023 08:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/08/2023 21:02
Publicado ato_publicado em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2023 16:13
Emissão da Relação
-
27/06/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2023 08:51
Prazo em Curso
-
19/05/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 19/05/2023.
-
19/05/2023 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/05/2023 13:25
Prazo em Curso
-
18/05/2023 13:04
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 13:04
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 13:04
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 11:06
Expedição em análise para assinatura
-
18/05/2023 11:04
Emissão da Relação
-
17/05/2023 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/05/2023 20:27
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 20:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/05/2023 17:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/05/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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