TJMS - 0801826-03.2024.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 12:31
Transitado em Julgado em "data"
-
07/04/2025 11:31
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801826-03.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 55302/DF) Apelado: Paulo Cirilo da Silva Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Repetição de Indébito e Danos Morais - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 2.000,00 - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.
Valor indenizatório mantido em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
II - Quando a parte apelante não traz nenhum documento que comprova o vinculo contratual, evidencia atitude desrespeitosa e abusiva, que lhe credencia a ter agido de má-fé, configurando a obrigação de restituir o indébito de forma dobrada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:13
Não-Provimento
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03/04/2025 05:27
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801826-03.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 55302/DF) Apelado: Paulo Cirilo da Silva Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/04/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 09:35
Inclusão em pauta
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02/04/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 02:16
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
02/04/2025 00:01
Publicação
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01/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 11:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 11:16
Expedição de "tipo de documento".
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01/04/2025 11:16
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/04/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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