TJMS - 0804461-69.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 17:29
Transitado em Julgado em data
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25/07/2025 14:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/07/2025 14:24
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
27/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/05/2025 16:59
Prazo em Curso
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07/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/04/2025 07:47
Prazo em Curso
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09/04/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0804461-69.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Ré: Banco Daycoval S/A - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 17, 1º. -
08/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 16:57
Emissão da Relação
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04/04/2025 16:44
Juntada de Petição de Apelação
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18/03/2025 10:10
Prazo em Curso
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17/03/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0804461-69.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Nascimento de Souza - Ré: Banco Daycoval S/A - Intimação da sentença de fls. 191/203,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, estes que fixo em 15% do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido, à existência de instrução processual e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 93, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
14/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 16:23
Emissão da Relação
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13/03/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:14
Registro de Sentença
-
13/03/2025 15:14
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2024 15:22
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/11/2024 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 09:41
Prazo em Curso
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04/11/2024 13:14
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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01/11/2024 12:17
Autos preparados para expedição
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31/10/2024 15:31
Prazo em Curso
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31/10/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0804461-69.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Nascimento de Souza - Ré: Banco Daycoval S/A - Diante do pedido de fl. 180, inclua-se o feito na pauta de audiência da semana nacional de conciliação, intimando-se as partes acerca da data designada. Às providências necessárias. /// Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 04/11/2024 Hora 13:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
23/10/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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23/10/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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22/10/2024 09:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/10/2024 09:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/10/2024 09:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/10/2024 09:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 09:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/10/2024 09:54
Emissão da Relação
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17/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 01:00:00, 2ª Vara Cível.
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16/10/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/10/2024 20:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/10/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 17:07
Documento Digitalizado
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15/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0804461-69.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Nascimento de Souza - Ré: Banco Daycoval S/A - Intimação das partes conforme f. 165: Tendo em vista que o ônus da prova, quer pela disposição do CPC (Art. 373, I), quer pela inversão do ônus procesual, em face da existência de relação de consumo compete à parte requerida, intime-se a parte requerida para apresentar no cartório judicial desta Vara, a VIA ORIGINAL do documento acostado às fls. 13/14, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de ser objeto de perícia, sob pena de restar prejudicada referida prova, com as consequências daí resultantes.
Neses termos, considerando o disposto no art. 357, incisos I e IV, do Código de Proceso Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necesidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
19/07/2024 23:46
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2024 16:17
Emissão da Relação
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18/07/2024 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:36
Conclusos para despacho
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17/07/2024 16:39
Juntada de Petição de Réplica
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12/07/2024 09:07
Prazo em Curso
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0804461-69.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Nascimento de Souza - Ré: Banco Daycoval S/A - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas. -
05/07/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
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05/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2024 12:25
Emissão da Relação
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01/07/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 16:53
Prazo em Curso
-
11/06/2024 16:52
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 16:50
Emissão da Relação
-
22/05/2024 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2024 17:11
Recebida petição inicial
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21/05/2024 20:43
Conclusos para despacho
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21/05/2024 19:06
Informação do Sistema
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21/05/2024 19:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/05/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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