TJMS - 0838778-56.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Execucao Fiscal Municipal do Interior
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 13:09
Transitado em Julgado em data
-
17/09/2024 08:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2024.
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02/08/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:31
Autos preparados para expedição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Rodrigo Damasceno Fernandes (OAB 17963/MS), Aline Tiemi Kubo Ferreira (OAB 28197/MS) Processo 0838778-56.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Yolanda do Espírito Santo Garcia - Embargdo: Município de Três Lagoas - I - A exceção de impenhorabilidade pode ser apresentada na própria execução fiscal, através de simples petição, não sendo necessária a oposição de embargos à execução.
Portanto deverá a parte autora esclarecer se deseja prosseguir com os presentes autos ou se deseja aviar a exceção de impenhorabilidade nos próprios autos da execução.
II -
Por outro lado, desejando a parte executada o prosseguimento dos presentes embargos à execução, deverá proceder à complementação da garantia do juízo, visto que a penhora não foi integral, sob pena de inadmissibilidade dos embargos à execução fiscal, nos termos do art. 16, §1º, LEF.
III - Defiro a justiça gratuita.
IV - Após, conclusos na fila de processos urgentes. -
08/07/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 07:55
Emissão da Relação
-
05/07/2024 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:24
Registro de Sentença
-
05/07/2024 14:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/07/2024 11:41
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 10:39
Emissão da Relação
-
04/07/2024 11:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 15:51
Apensado ao processo numero do processo
-
02/07/2024 15:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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