TJMS - 0802956-55.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 08:37
Transitado em Julgado em "data"
-
02/06/2025 14:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/05/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 00:01
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802956-55.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: João Paulino Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS) Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogada: Eunice Costa de Araujo Penaforte (OAB: 31478/PB) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - ASSENTAMENTO RURAL - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM ARBITRADO COM MODERAÇÃO - MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS IDÊNTICAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Se a parte expõe em suas razões recursais os fundamentos de fato e de direito pelos quais pretende a reforma da decisão, como é o caso dos autos, não há falar em ofensa ao princípio dadialeticidade, que reside exatamente entre o conteúdo do ato decisório e as razões para a reforma do que se decidiu II - A interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia elétrica configura falha na prestação do serviço e enseja a responsabilidade objetiva da concessionária.
III - O dano moral decorrente da privação de serviço público essencial por longo período, como o fornecimento de energia elétrica, é presumido, sendo desnecessária a prova do abalo sofrido.
IV - A repetição de ações similares por diversos moradores do assentamento não descaracteriza o dano moral, mas recomenda moderação na fixação do valor de reparação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO EM MENOR EXTENSÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO 2º VOGAL, APÓS A RELATORA RERRATIFICAR O VOTO. -
29/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:22
Provimento
-
29/05/2025 10:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/05/2025 10:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/05/2025 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2025 14:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/05/2025 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 15:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
27/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
23/05/2025 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/05/2025 14:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 21:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
15/04/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
10/04/2025 15:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/04/2025 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/04/2025 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 13:03
Inclusão em pauta
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:40
Inclusão em Pauta
-
29/03/2025 20:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/03/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/03/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:47
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
12/03/2025 00:01
Publicação
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802956-55.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: João Paulino Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS) Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/03/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 08:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 08:25
Expedição de "tipo de documento".
-
11/03/2025 08:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
11/03/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050876-29.2012.8.12.0001
Eulina Lopes de Souza
Valter Lopes de Souza
Advogado: Flavio Nantes de Castro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2017 17:18
Processo nº 0857602-34.2022.8.12.0001
Municipio de Dois Irmaos de Buriti /Ms
Luiz Yuiti Nakao
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 19:28
Processo nº 0800621-63.2024.8.12.0017
Raimundo da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Angela Paula Vitorino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2024 16:55
Processo nº 0800962-12.2023.8.12.0054
Suely Ramos Ferreira
Municipio de Nova Alvorada do Sul - Ms
Advogado: Djalma Cesar Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2023 15:40
Processo nº 0827037-87.2022.8.12.0001
Manoel Domingues Moreira
Manuel Goncalves Moreira
Advogado: Janio Heder Secco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2022 10:06