TJMS - 0000567-33.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 12:20
Baixa Definitiva
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24/07/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 10:09
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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12/06/2025 07:43
Recebidos os autos
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28/03/2025 12:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/03/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/03/2025 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 14:24
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/03/2025 12:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:04
Juntada de tipo de documento
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13/03/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0000567-33.2024.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider Agravada: Kennedy Gomes Marinho da Silva Coelho Advogada: Vanessa Cordeiro Mendez España Bordignon (OAB: 29126A/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
12/03/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 19:01
Publicação
-
11/03/2025 14:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2025 14:18
Recurso Especial
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10/03/2025 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0000567-33.2024.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider Agravada: Kennedy Gomes Marinho da Silva Coelho Advogada: Vanessa Cordeiro Mendez España Bordignon (OAB: 29126A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 07:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2025 07:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2025 07:17
Expedição de "tipo de documento".
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19/02/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 07:16
Atribuição de competência
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18/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000567-33.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider Recorrido: Kennedy Gomes Marinho da Silva Coelho Advogada: Vanessa Cordeiro Mendez España Bordignon (OAB: 29126A/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Ministério Público Estadual. -
13/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000567-33.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider Recorrido: Kennedy Gomes Marinho da Silva Coelho Advogada: Vanessa Cordeiro Mendez España Bordignon (OAB: 29126A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/12/2024 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0000567-33.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Murilo Hamati Gonçalves Recorrido: Kennedy Gomes Marinho da Silva Coelho Advogada: Vanessa Cordeiro Mendez España Bordignon (OAB: 29126A/MS) EMENTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO DE DROGAS - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA - ALMEJADA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DO ARTIGO 312 DO CPP - INEXISTÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
I.
Mantém-se a decisão recorrida, a qual concedeu a liberdade provisória ao recorrido, porquanto inexistem elementos concretos a indicar a existência de risco manifesto de reiteração delitiva ou da periculosidade do recorrido.
Coligado a isso, o recorrido está em liberdade desde junho de 2024, interstício no qual não houve notícia do envolvimento em novas práticas ilícitas e não se furtou à receber intimações do feito.
Destarte, sem notícia de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a prisão, o estado de liberdade deve ser mantido incólume.
Inteligência do artigo 315, §1º, do CPP.
II.
Recurso desprovido.
Contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/12/2024 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0000567-33.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Murilo Hamati Gonçalves Recorrido: Kennedy Gomes Marinho da Silva Coelho Advogada: Vanessa Cordeiro Mendez España Bordignon (OAB: 29126A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2024 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0000567-33.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Murilo Hamati Gonçalves Recorrido: Kennedy Gomes Marinho da Silva Coelho Advogada: Vanessa Cordeiro Mendez España Bordignon (OAB: 29126A/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 326 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão. Às providências. -
04/11/2024 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0000567-33.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Murilo Hamati Gonçalves Recorrido: Kennedy Gomes Marinho da Silva Coelho Advogada: Vanessa Cordeiro Mendez España Bordignon (OAB: 29126A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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