TJMS - 0800774-12.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 15:12
Remetidos os Autos para destino.
-
07/05/2025 15:12
Remetidos os Autos para destino.
-
05/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 05:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flaviana da Silva Freitas (OAB 23411/MS), Eduardo Mortene Zago (OAB 69507/PR), Renata Daniele de Almeida (OAB 23979/MS), Daniel Alves (OAB 23987/PR), Alan Borela (OAB 65134/SC) Processo 0800774-12.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adrielly Aparecida Pereira Casto - Réu: Markante Tecnomidia Ltda - ME - Diante do recurso de apelação, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões. -
03/04/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flaviana da Silva Freitas (OAB 23411/MS), Eduardo Mortene Zago (OAB 69507/PR), Renata Daniele de Almeida (OAB 23979/MS), Daniel Alves (OAB 23987/PR), Alan Borela (OAB 65134/SC) Processo 0800774-12.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adrielly Aparecida Pereira Casto - Réu: Markante Tecnomidia Ltda - ME - Intimação das partes acerca da sentença de fls. 134-136 ''Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos iniciais.
Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, atenta à qualidade do trabalho técnico desenvolvido; a exigibilidade fica suspensa, considerando a concessão da gratuidade judiciária.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.'' -
30/01/2025 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 18:41
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 18:41
Julgado improcedente o pedido
-
22/10/2024 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 19:04
de Instrução e Julgamento
-
21/10/2024 18:17
Remetidos os Autos para destino.
-
21/10/2024 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Flaviana da Silva Freitas (OAB 23411/MS), Eduardo Mortene Zago (OAB 69507/PR), Renata Daniele de Almeida (OAB 23979/MS), Daniel Alves (OAB 23987/PR), Alan Borela (OAB 65134/SC) Processo 0800774-12.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adrielly Aparecida Pereira Casto - Réu: Markante Tecnomidia Ltda - ME - Assim, presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de outubro de 2024, às 13:15 horas.
As partes, as testemunhas, os prepostos e os advogados que dispuserem de eficientes mecanismos tecnológicos, preenchidos os requisitos da Portaria nº 2.127, do TJMS, já ficam autorizados a participarem da audiência, remotamente, por meio da sala virtual deste Juízo, pelo sistema do Microsoft Teams, no seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ Após o acesso ao endereço eletrônico supracitado, deverão escolher as seguintes opções: "Fórum de Sidrolândia/MS"; "2ª Vara Cível".
Caso optem pela utilização da ferramenta digital, as testemunhas deverão estar em locais diversos dos escritórios/gabinetes dos patronos das partes.
Essa providência é fundamental para a manutenção da equidistância das testemunhas em relação às partes do litígio.
Friso que fica vedado arrolar testemunha a destempo, bem como realizar a sua substituição fora das hipóteses legais do art. 451 do CPC, devendo qualquer substituição ser comprovada mediante documento idôneo, previamente à audiência: Art. 451, CPC.
Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
Em qualquer desses casos, deverá ser comprovado por documento idôneo.
Intimem-se as partes, via Diário de Justiça, ficando ciente o advogado de que deverá intimar as suas respectivas testemunhas, nos termos do artigo 455 do CPC: Art. 455, CPC.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º.
A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 . § 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.
Intimem-se. -
21/08/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:09
Decisão de Saneamento e Organização
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19/08/2024 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 16:15
de Instrução e Julgamento
-
31/07/2024 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Flaviana da Silva Freitas (OAB 23411/MS), Eduardo Mortene Zago (OAB 69507/PR), Renata Daniele de Almeida (OAB 23979/MS), Daniel Alves (OAB 23987/PR), Alan Borela (OAB 65134/SC) Processo 0800774-12.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adrielly Aparecida Pereira Casto - Réu: Markante Tecnomidia Ltda - ME - Antes de sanear o feito, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado da lide.
Intimem-se. -
05/07/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/06/2024 17:27
de Conciliação
-
30/05/2024 15:45
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 08:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 08:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 19:36
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:36
Tutela Provisória
-
19/03/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 15:11
de Instrução e Julgamento
-
19/03/2024 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 10:29
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 10:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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