TJMS - 0801246-06.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 10:31
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 10:21
Transitado em Julgado em data
-
23/04/2025 05:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB 91045/MG), Bruno Braga Dornelles (OAB 133486/RS) Processo 0801246-06.2024.8.12.0015 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Credito, Financiamento e Investimento S.a - Réu: Rosalino Freitas de Figueiredo - Defiro o pedido retro.
Proceda à baixa da restrição junto ao renajud.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
22/04/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 08:21
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
16/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 05:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB 91045/MG), Bruno Braga Dornelles (OAB 133486/RS) Processo 0801246-06.2024.8.12.0015 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Credito, Financiamento e Investimento S.a - Réu: Rosalino Freitas de Figueiredo - Posto isso, julgo procedente o pedido inicial feito por SAFRA SA, contra ROSALINO FREITAS FIGUEIREDO para o fim de declarar rescindido o contrato e consolidar nas mãos do Autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem: ÔNIX JOY 1.0, BRANCO, PLACA QWR5E14 , com fulcro no artigo 3o, §1º, do Decreto Lei 911/69, com as alterações efetuadas pela Lei 10.931/04, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Cumpra-se o disposto no artigo 2º do referido diploma legal, ficando facultada ao Autor a venda direta do bem.
Oficie-se ao DETRAN, comunicando que o Autor está autorizado a transferir o veículo a terceiros que indicar.
Condeno o Réu ao pagamento das custas (inclusive as do protesto ou notificação), despesas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo, no percentual de 10% sobre o valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Se não houver recurso, arquive-se. -
01/04/2025 17:14
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 18:41
Recebidos os autos
-
29/03/2025 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 18:41
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2025 12:56
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 11:57
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB 91045/MG), Bruno Braga Dornelles (OAB 133486/RS) Processo 0801246-06.2024.8.12.0015 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Credito, Financiamento e Investimento S.a - Réu: Rosalino Freitas de Figueiredo - Antes de apreciar o pedido de pág. 100, intime-se o autor para manifestação acerca da contestação de pág. 89/99, em especial quanto ao interesse na composição amigável, no prazo de 15 dias.
Após, retornem conclusos. -
08/11/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 12:41
Juntada de Petição de tipo
-
26/08/2024 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB 91045/MG) Processo 0801246-06.2024.8.12.0015 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Credito, Financiamento e Investimento S.a - Intima-se a parte autora, para manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fl.77. -
20/08/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 18:52
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2024 18:52
Juntada de tipo de documento
-
26/07/2024 08:11
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 14:13
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 10:34
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2024 07:39
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB 91045/MG) Processo 0801246-06.2024.8.12.0015 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Credito, Financiamento e Investimento S.a - 1.
Da análise dos autos, tem-se que estão comprovados o contrato, pelo instrumento assinado pela parte requerida (f. 23/38), e a mora, pela notificação extrajudicial (f. 47/49) e protesto do título (f. 40).
Sendo assim, restaram preenchidos os requisitos do artigo 2º, § 2º do Decreto-Lei 911/69, razão pela qual, com fundamento no artigo 3º do mesmo diploma legal, DEFIRO, liminarmente, a busca e apreensão do veículo descrito na inicial.
Por ocasião da apreensão do veículo, a parte requerida deverá entregar os documentos do veículo, conforme determina o § 14 do artigo 3º do DL 911/69. 2.
Expeça-se mandado.
Realizada a apreensão, avalie-se o bem por oficial de justiça e deposite-se nas mãos da parte autora, consignando no mandado o nome do procurador autorizado para tanto ou a pessoa indicada nos autos. 3.
Com o cumprimento da liminar, CITE-SE a parte requerida para que, em 15 dias, contados da execução da presente decisão, apresente resposta aos termos da ação, bem como para que, querendo, pague a integralidade da dívida pendente (art. 3º, § 2º) de acordo com o valor apresentado pelo credor fiduciário na inicial, no prazo de 05 dias, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Todavia, realizado o pagamento nos termos mencionados, o bem deverá ser restituído à parte demandada livre de ônus, mediante a observância das cautelas de estilo. 4.
Na forma do artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/69, registre-se a restrição judicial total junto ao banco de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores, através do sistema RENAJUD.
Após a apreensão, retire-a.
Além disso, registre-se o mandado no banco próprio mencionado no § 11 do artigo 3º do DL 911/69. 5.
Cientifiquem-se os avalistas, se existentes. 6.
Intimem-se, inclusive ao depositário indicado pela casa bancária, que fica vedada a remoção do veículo para outra comarca sem autorização deste Juízo, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Às providências.
Intimem-se.
NOTA DE CARTÓRIO: Intima-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento da indenização de diligências/transporte do oficial de justiça (referente a dois atos e respectiva quilometragem), através de boleto bancário, a ser gerado no portal E-SAJ no site do Tribunal de Justiça/MS, conforme Lei 74.359 de 7 de junho de 2013. (OBS: Não informar valores no campo despesas extras a não ser que a mesma seja devida). -
10/07/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:56
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2024 23:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:25
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2024 14:25
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2024 14:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803387-10.2021.8.12.0045
Jose Renato de Figueiredo
Vanda Rodi dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2021 09:50
Processo nº 0837649-60.2017.8.12.0001
Banco do Brasil S.A
Jose Luis Delmondes Dias
Advogado: Jorge Donizete Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/09/2020 19:21
Processo nº 0801773-26.2022.8.12.0015
Waldeir Amarilha Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2022 13:40
Processo nº 0843208-66.2015.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Cristiana Vasconcelos Borges Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2020 20:30
Processo nº 0802137-68.2023.8.12.0045
Pedro Henrique da Silva Sarri
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Beatriz Strack da Cruz Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2023 10:35