TJMS - 0800859-39.2021.8.12.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:31
Juntada de tipo de documento
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06/03/2025 14:31
Juntada de tipo de documento
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06/03/2025 14:31
Juntada de tipo de documento
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06/03/2025 14:31
Juntada de tipo de documento
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06/03/2025 14:31
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/03/2025 14:31
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:31
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/03/2025 14:31
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:30
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 14:30
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 14:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/03/2025 14:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/03/2025 14:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:30
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 14:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 14:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 13:46
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 18:32
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 18:26
Certidão Cartorária
-
11/02/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 22:45
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800859-39.2021.8.12.0033/50001 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco BS2 S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Recorrido: Lucas Romero da Silva Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Interessado: Kawasaki Advogados Associados S/C Advogado: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 122626/SP) Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 22965/MA) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por BANCO BS2 S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/01/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:58
Publicação
-
19/12/2024 18:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/12/2024 18:19
Recurso Especial
-
19/12/2024 08:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:38
Realizado cálculo de custas
-
16/12/2024 17:37
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 17:37
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/12/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:01
Publicação
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800859-39.2021.8.12.0033/50001 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco BS2 S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Recorrido: Lucas Romero da Silva Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Interessado: Kawasaki Advogados Associados S/C Advogado: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 122626/SP) Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 22965/MA) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. Às providências.
Intimem-se. -
09/12/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:41
Publicação
-
06/12/2024 16:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 08:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 20:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/11/2024 20:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/11/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:01
Publicação
-
29/11/2024 00:01
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800859-39.2021.8.12.0033/50001 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco BS2 S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Recorrido: Lucas Romero da Silva Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Interessado: Kawasaki Advogados Associados S/C Advogado: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 122626/SP) Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 22965/MA) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/11/2024 16:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/11/2024 16:33
Expedição de "tipo de documento".
-
27/11/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800859-39.2021.8.12.0033/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Banco BS2 S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Embargado: Lucas Romero da Silva Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Interessado: Kawasaki Advogados Associados S/C Advogado: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 122626/SP) Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 22965/MA) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO VERIFICADA EM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - RESPONSABILIDADE DO BANCO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE COM EFEITOS INFRINGENTES.
I.
CASO EM EXAME. 1.
Embargos de declaração opostos contra o acórdão que deu provimento ao recurso de apelação cível interposto pelo autor.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Saber se há omissão no julgado com relação: a) à condenação solidária das requeridas; e b) a responsabilidade civil da instituição financeira embargante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4.
Em relação à questão da responsabilidade solidária das instituições financeiras, há omissão o acórdão. 5.
Sobre a responsabilidade civil do Banco embargante, não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte os embargos com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC.. -
21/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800859-39.2021.8.12.0033/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Embargante: Banco BS2 S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Embargado: Lucas Romero da Silva Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Interessado: Kawasaki Advogados Associados S/C Advogado: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 122626/SP) Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 22965/MA) Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800859-39.2021.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Lucas Romero da Silva Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Apelado: Banco BS2 S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Kawasaki Advogados Associados S/C Advogado: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 122626/SP) Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 22965/MA) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PAGAMENTO DE BOLETO FALSO - FORTUITO INTERNO - TERCEIRO QUE DETÉM INFORMAÇÕES ACERCA DO CONTRATO FORMALIZADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS DANOS MATERIAIS CAUSADOS - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONFORME PRECEDENTES DA CÂMARA - PROCEDÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a responsabilidade civil da instituição financeira por golpe sofrido por cliente; b) possibilidade de restituição do valor pago; e c) a ocorrência, ou não, de danos morais na espécie. 2.
Segundo o entendimento consolidado na Súmula 479, STJ, "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". 3.
Somente se o banco comprovar culpa exclusiva do consumidor é que será possível o afastamento da responsabilidade civil, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 4.
O parágrafo único, do art. 42, da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) dispõe que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de "engano justificável". 5.
Considerando a falha na prestação de serviço do réu, cabível a sua condenação à restituição dos valores pagos pelo consumidor no boleto falso. 6.
O dano sofrido, em princípio, seria de natureza puramente material, ou seja, de ordem exclusivamente patrimonial, contudo, o contexto em que se deu a ação, realça a existência de danos morais na espécie. 7.
Segundo o método bifásico de fixação de indenização por danos morais, na primeira etapa, deve-se estabelecer um valor básico, à luz de um grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes, conforme o interesse jurídico lesado; e, na segunda etapa, devem ser consideradas as circunstâncias do caso, para a fixação definitiva do valor da indenização, atendendo-se, assim, a determinação legal de arbitramento equitativo pelo Juiz. 8.
Considerando-se o referido grupo de precedentes, e levando-se em conta a condição financeira das partes, a finalidade educativa e preventiva da condenação, a razoável gravidade do dano, reputo ser adequado arbitrar o valor da indenização por danos morais no quantum de R$ 6.000,00, montante que se afigura adequado e proporcional às especificidades do caso em análise. 9.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram provimento, nos termos do voto do Relator, vencidos os 2º e 4º Vogais.
Em conformidade com o art. 942 do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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