TJMS - 0834905-48.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:03
Conclusos para decisão
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05/09/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 07:18
Prazo em Curso
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14/08/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Este processo encontra-se em fase de saneamento ou julgamento antecipado.
A fim de se preservar a faculdade das partes influenciarem a decisão judicial (artigo 9º, do CPC), à luz e por prestígio ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), razão pela qual, sob pena de preclusão, manifestem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos seguintes termos: 1) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento do feito no estado em que se encontra. 2) Diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto pelas partes os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (artigo 357, II, do CPC). 3) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (artigos 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). 4) Após análise da petição inicial, contestação, réplica (impugnação) e elementos documentais porventura já apresentados ao feito, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (artigo 357, inciso IV, do CPC).
Com a manifestação das partes, voltem os autos em conclusão para prosseguimento do feito. Às providências -
13/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 10:17
Emissão da Relação
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05/08/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2025 16:30
Outras Decisões
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04/08/2025 17:04
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2025 09:18
Prazo em Curso
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18/07/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 16:54
Emissão da Relação
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08/07/2025 17:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/06/2025 09:30
Prazo em Curso
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11/06/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:08
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS), João Pedro Rocha Araujo (OAB 23683/MS), Natieli Furtunato da Silva (OAB 27258/MS) Processo 0834905-48.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Matter Clinica e Diagnosticos S/c Ltda - Embargda: Maria Vascão - Decisão de fl. 128: Em consulta aos autos principais, verificou-se que a sentença de extinção foi reformada e houve o recebimento da inicial executiva.
Comprovado o recolhimento das custas iniciais, Recebo os embargos para discussão, sem suspender o curso do processo de execução, posto que não restaram satisfeitos os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC, ausente a garantia da da execução por penhora, depósito ou caução suficientes.
Recebo o pedido de repetição de indébito como requerimento incidental nos embargos, uma vez que não é cabível pedido de reconvenção na hipótese, tornando inadequada a via.
Intime-se a parte exequente/embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC).
Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações.
Certifique-se nos autos da ação da execução a interposição e o recebimento dos presentes embargos sem efeito suspensivo. Às providências. -
10/06/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2025 13:17
Emissão da Relação
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06/06/2025 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/06/2025 18:10
Outras Decisões
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30/05/2025 10:19
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:33
Prazo em Curso
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05/05/2025 14:33
Prazo em Curso
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05/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:26
Prazo em Curso
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS), João Pedro Rocha Araujo (OAB 23683/MS), Natieli Furtunato da Silva (OAB 27258/MS) Processo 0834905-48.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Matter Clinica e Diagnosticos S/c Ltda - Embargda: Maria Vascão - Ciente do recolhimento das custas pela embargante.
Aguarde-se o julgamento do recurso interposto em face da sentença de extinção da execução.
Após, conclusos para análise. -
17/12/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 21:13
Emissão da Relação
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16/12/2024 20:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:56
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/12/2024 03:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/12/2024.
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03/12/2024 08:08
Prazo em Curso
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30/11/2024 19:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS), João Pedro Rocha Araujo (OAB 23683/MS), Natieli Furtunato da Silva (OAB 27258/MS) Processo 0834905-48.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Matter Clinica e Diagnosticos S/c Ltda - Embargda: Maria Vascão - Intimação das partes para manifestação sobre o retorno dos autos da instancia superior, no prazo de 5 dias. -
25/11/2024 22:26
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2024 16:31
Emissão da Relação
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05/11/2024 18:24
Juntada de Ofício
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05/11/2024 09:10
Prazo em Curso
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26/09/2024 10:15
Informação do Sistema
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24/09/2024 10:57
Prazo em Curso
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23/09/2024 23:16
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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23/09/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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20/09/2024 13:58
Emissão da Relação
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19/09/2024 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/09/2024 17:58
Outras Decisões
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19/09/2024 08:04
Conclusos para decisão
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18/09/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 16:38
Prazo em Curso
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29/08/2024 22:15
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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29/08/2024 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2024 18:22
Emissão da Relação
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26/08/2024 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/08/2024 16:10
Proferida decisão interlocutória
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23/08/2024 16:32
Conclusos para decisão
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12/08/2024 16:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/08/2024 16:14
Prazo em Curso
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS), João Pedro Rocha Araujo (OAB 23683/MS), Natieli Furtunato da Silva (OAB 27258/MS) Processo 0834905-48.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Matter Clinica e Diagnosticos S/c Ltda - Embargda: Maria Vascão - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. -
05/08/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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05/08/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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02/08/2024 16:51
Emissão da Relação
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16/07/2024 15:48
Juntada de Informações
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10/07/2024 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Rocha Araujo (OAB 23683/MS) Processo 0834905-48.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Matter Clinica e Diagnosticos S/c Ltda - Embargda: Maria Vascão - Despacho de fls. 44: Houve pedido de assistência judiciária gratuita, no entanto não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE a embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos documentos recentes que comprovem seus rendimentos (balanço patrimonial recente, declaração de imposto de renda atual, contas de consumo, despesas, etc.), para possibilitar a deliberação sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
Ou, no mesmo prazo, deverá a parte recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação para tal desiderato.
Manifeste-se, ainda, a embargante, sobre o interesse de agir no caso dos autos uma vez que a inicial executiva foi indeferida.
Decorrido o prazo, TORNEM conclusos. -
08/07/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
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08/07/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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05/07/2024 15:37
Emissão da Relação
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17/06/2024 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 16:18
Conclusos para decisão
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12/06/2024 15:54
Apensado ao processo numero do processo
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12/06/2024 15:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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