TJMS - 0801821-69.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 08:46
Remetidos os Autos para destino.
-
11/06/2025 08:46
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 08:46
Remetidos os Autos para destino.
-
01/06/2025 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 06:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcos Gonçalves (OAB 17357/MS), Sandro Miguel Siqueira da Silva Júnior (OAB 21477/MS) Processo 0801821-69.2024.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Negreli & Cia Ltda - Réu: Dismoto Distribuidora de Moto Ltda - Trata-se de interposição de recurso inominado.
Consoante dispõe o Enunciado 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC).
O art. 1.010, § 3°, do CPC, apresenta a seguinte redação: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Nesse sentido, também dispõe o Enunciado 474, do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O recurso inominado interposto contra sentença proferida nos juizados especiais será remetido à respectiva turma recursal independentemente de juízo de admissibilidade.
Desse modo, inexistindo juízo prévio de admissibilidade pelo juízo a quo, intime-se o(a) apelado(a) para contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente para processar e julgar o recurso apresentado. Às providências. -
15/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:42
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:42
Decisão ou Despacho
-
24/04/2025 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 05:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcos Gonçalves (OAB 17357/MS), Sandro Miguel Siqueira da Silva Júnior (OAB 21477/MS) Processo 0801821-69.2024.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Negreli & Cia Ltda - Réu: Dismoto Distribuidora de Moto Ltda - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o feito ante a ocorrência da prescrição trienal prevista no art. 206, § 3º, V, do Código Civil, o que faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, II do CPC, em relação a pretensão autoral anterior a 26/06/2021, e, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados no presente feito.
Sem custas e honorários nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55, primeira parte da Lei Federal n. 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Homologada a decisão, Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais. *** Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
02/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:51
Homologada a Transação
-
12/03/2025 23:11
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 15:03
Remetidos os Autos para destino.
-
30/01/2025 15:02
de Instrução e Julgamento
-
03/12/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcos Gonçalves (OAB 17357/MS), Sandro Miguel Siqueira da Silva Júnior (OAB 21477/MS) Processo 0801821-69.2024.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Negreli & Cia Ltda - Réu: Dismoto Distribuidora de Moto Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
07/11/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 12:35
de Instrução e Julgamento
-
01/11/2024 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 14:27
de Conciliação
-
30/10/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcos Gonçalves (OAB 17357/MS) Processo 0801821-69.2024.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Negreli & Cia Ltda - A condição de microempresa ou EPP se infere por certidão atualizada expedida pela Junta Comercial, por ficha de identificação ou pelo total de sua receita bruta anual.
Prescreve o enunciado 135 do Fonaje: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende de comprovação de qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda".
Desta feita, intime-se a parte autora para apresentar, em 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 321, do CPC, comprovante atualizado da JUCEMS, atestando sua condição de microempresa ou EPP, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção e arquivamento do presente feito.
Se atendida a intimação, dê-se normal prosseguimento ao feito.
Caso contrário, volte concluso para extinção do feito.
Quanto a realização da audiência, errada a certidão de f. 70.
A regra é a realização de audiência na forma presencial, todavia, a parte que optar pela forma remota, deverá assegurar possuir condições técnicas para tanto, como equipamento e internet de boa qualidade, além de habilidade para com o manuseio da tecnologia, sob pena de ser considerado ausente.
Outrossim, a participação pela forma remota não pressupõe prévia concordância pela parte contrária.
Por fim, o link para acesso a sala de audiência está disponibilizado no site do TJMS, e não será encaminhado a parte.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/10/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:04
Emenda à Inicial
-
11/09/2024 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/08/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:59
de Instrução e Julgamento
-
17/07/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcos Gonçalves (OAB 17357/MS) Processo 0801821-69.2024.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Negreli & Cia Ltda - Intima-se o autor, por seu procurador, para manifestar-se sobre a certidão retro, no prazo de 5 (cinco) dias. -
09/07/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 06:05
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 11:30
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 10:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800098-64.2024.8.12.0045
Compass Minerals America do Sul Industri...
Marino Walter
Advogado: Carina Moises Mendonca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2024 15:05
Processo nº 0002641-72.2024.8.12.0110
Vinicius David Charro
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2024 14:39
Processo nº 0800206-12.2022.8.12.0030
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Paulo Sergio Penha da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2022 14:01
Processo nº 0801148-70.2020.8.12.0044
Vitoriana Vilhalba
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alex Fernandes da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2020 09:50
Processo nº 0801148-70.2020.8.12.0044
Vitoriana Vilhalba
Banco Bradesco S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2020 09:24