TJMS - 0827417-42.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:02
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 06:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 07:26
Decorrido prazo de parte
-
09/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Delmiro Silva Porto (OAB 16217/MS), Thais de Moraes Ribeiro Ferreira (OAB 23864/MS), Lucas Martins Ribeiro de Castilho (OAB 25318/MS) Processo 0827417-42.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Vitor Gustavo Torres de Souza, Iron Miguel Torres de Souza - Exectdo: Gustavo Ferreira de Souza Junior - Vistos, etc.
Embora o executado tenha nomeado sua peça como embargos à execução, trata-se de justificativa, já que o cumprimento de sentença segue o rito da prisão.
Assim, passo a analisar a justificativa apresentada.
O executado alega que vem pagando parte dos alimentos in natura, já que arca com as mensalidades escolares dos filhos.
A parte exequente impugnou tal alegação, mas não negou que este vem arcando com as referidas mensalidades escolares, alegando que o executado o fez por mera liberalidade.
Há que se considerar que as despesas alegadas foram comprovadamente feitas em prol dos menores, já que trata-se do pagamento das mensalidades das escolas em que estão matriculados.
Tratando-se de custeio de despesas de caráter alimentar é possível o abatimento do cálculo do débito, sob pena de enriquecimento ilícito da parte autora.
Assim, acolho a justificativa apresentada às fs. 49-133, e determino que a parte exequente apresente novo cálculo, considerando os pagamentos das mensalidades escolares.
Fica, assim, indeferido o pedido de prisão.
Intime-se. -
08/10/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2024 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 12:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
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26/07/2024 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Delmiro Silva Porto (OAB 16217/MS), Thais de Moraes Ribeiro Ferreira (OAB 23864/MS), Lucas Martins Ribeiro de Castilho (OAB 25318/MS) Processo 0827417-42.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Vitor Gustavo Torres de Souza - Exectdo: Gustavo Ferreira de Souza Junior - Manifeste-se a perte exequente acerca da petição de f. 49/133 no prazo legal. -
04/07/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 16:01
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2024 16:01
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2024 12:08
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/06/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
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17/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2024 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 10:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2024 10:48
Retificação de Classe Processual
-
06/05/2024 16:05
Apensado ao processo numero do processo
-
06/05/2024 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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