TJMS - 0803739-59.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 07:06
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
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19/09/2025 10:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2025 10:21
Emissão da Relação
-
10/09/2025 19:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/09/2025 13:52
Evolução da Classe Processual
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04/09/2025 16:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/09/2025 13:27
Autos preparados para expedição
-
03/09/2025 13:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
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21/08/2025 06:43
Prazo em Curso
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21/08/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 07:14
Emissão da Relação
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20/08/2025 07:13
Transitado em Julgado em data
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19/08/2025 17:03
Recebidos os autos da Turma Recursal
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19/08/2025 17:03
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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09/09/2024 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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06/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/08/2024 09:31
Prazo em Curso
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS) Processo 0803739-59.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josiele Julia de Carvalho - Réu: Anhanguera Educacional Participações S.A. - Ficam as partes intimadas do recebimento do Recurso Inominado em seu efeito devolutivo.
Fica, ainda, a parte recorrida intimada para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos da decisão de f. 152. -
21/08/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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21/08/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2024 11:22
Emissão da Relação
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06/08/2024 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2024 15:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/08/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 09:15
Prazo em Curso
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS) Processo 0803739-59.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josiele Julia de Carvalho - Réu: Anhanguera Educacional Participações S.A. - Intimação da parte recorrente do despacho de f. 132: "Vistos etc.
Deverá a recorrente, em 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a alegada hipossuficiência econômica que lhe permita gozar do pretendido benefício da justiça gratuita, ante a presunção relativa de veracidade de sua alegação (Enunciado n. 116, do Fonaje).
No mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação deste despacho, na hipótese de não pretender comprovar de qualquer modo a alegada hipossuficiência econômica, deverá efetuar o preparo, sob pena de deserção.
Se, no entanto, após apresentado qualquer documento, for indeferido o benefício da Justiça Gratuita, deverá, em 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação da decisão que o indeferir, efetuar o preparo, sob pena de deserção.
I." -
01/08/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
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01/08/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2024 09:50
Emissão da Relação
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22/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/07/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:27
Conclusos para despacho
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17/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/07/2024 08:27
Prazo em Curso
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS), GISELE DA SILVA NASCIMENTO RIBEIRO (OAB 32084/MT) Processo 0803739-59.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josiele Julia de Carvalho - Réu: Anhanguera Educacional Participações S.A. - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da autora, nos termos do art.487, I do CPC, para declarar inexistentes os débitos de R$11.888,80 (onze mil oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), com vencimento em 21.10.2019 e R$1.033,41 (um mil e trinta e três reais e quarenta e um centavos), com vencimento em 21.10.2019 (f.20) e condenar a ré ao pagamento de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
No mesmo prazo, deverá a parte ré cumprir a obrigação de fazer fixada nesta.
Deixo de fixar multa para a hipótese de descumprimento desta, ressaltando a possibilidade de sua posterior fixação, se estritamente necessária à efetivação da obrigação.
Após o trânsito em julgado determino que sejam oficiados os órgãos de restrição ao crédito (SCPC/SPC/SERASA) para que excluam definitivamente o apontamento lançado em o nome do autor (f.20), especificamente quanto a débito discutido na presente ação, no prazo de 10 (dez) dias.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita, por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Sem custas nessa fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45 da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
05/07/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
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05/07/2024 09:52
Relação encaminhada ao D.J.
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05/07/2024 08:35
Emissão da Relação
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20/06/2024 13:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:40
Registro de Sentença
-
20/06/2024 13:40
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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20/06/2024 13:01
Expedição de NULL.
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18/06/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/06/2024 17:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 18/06/2024 05:42:32, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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18/06/2024 10:53
Juntada de Petição de Réplica
-
23/04/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 17:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/04/2024 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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16/04/2024 17:22
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 18/06/2024 05:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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15/04/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2024 06:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/04/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
-
03/04/2024 21:48
Emissão da Relação
-
03/04/2024 18:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2024 14:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/03/2024 14:20
Expedição de Carta.
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07/03/2024 12:44
Autos preparados para expedição
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07/03/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 12:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2024 05:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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05/03/2024 11:02
Autos preparados para expedição
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22/02/2024 18:13
Informação do Sistema
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22/02/2024 18:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/02/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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