TJMS - 0804103-31.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 15:00
Transitado em Julgado em "data"
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07/01/2025 22:28
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804103-31.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Matheus Correa de Castro Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogada: Fabricia dos Anjos Loubet (OAB: 22903/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita, concedida à parte recorrente neste decisum, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição, sem prejuízo das penalidades processuais impostas (CPC, art. 98, § 4.º). -
19/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 18:35
Não-Provimento
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30/10/2024 16:33
Inclusão em pauta
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18/10/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 05:32
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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10/09/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:01
Publicação
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10/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804103-31.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Matheus Correa de Castro Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogada: Fabricia dos Anjos Loubet (OAB: 22903/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
09/09/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/09/2024 15:45
Expedição de "tipo de documento".
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09/09/2024 15:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/09/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 11:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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