TJMS - 0801074-95.2023.8.12.0016
1ª instância - Mundo Novo - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:18
Juntada de NULL
-
22/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Desse modo, tenho como necessária a intimação do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos, por meio de documentos, a alegada incapacidade financeira para arcar com os custos da medicação requerida.
Com a manifestação, intimem-se os requeridos para que, querendo, se manifestem nos autos.
Após, conclusos para sentença. Às diligências necessárias.
Cumpra-se. -
21/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 13:25
Emissão da Relação
-
12/08/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 18:14
Outras Decisões
-
08/07/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/04/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS) Processo 0801074-95.2023.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Eduardo Benardelli Sgobbi Picâncio - Intima-se acerca da certidão de fls. 233, bem cmo, acerca das guias de recohimento de cutas de fls. 231/232, para pagamento conforme determinado no despacho de fls. 203. -
28/04/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 08:26
Emissão da Relação
-
25/04/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/03/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 06:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2025.
-
26/02/2025 11:20
Prazo em Curso
-
24/02/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 14:58
Emissão da Relação
-
21/02/2025 14:56
Documento Digitalizado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS) Processo 0801074-95.2023.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Eduardo Benardelli Sgobbi Picâncio - Aguarde-se a vinda do inteiro teor do acórdão noticiado na f. 201-202.
Com ele, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito, nos termos da decisão de f. 174-178. -
06/12/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 07:58
Emissão da Relação
-
16/10/2024 07:47
Informação do Sistema
-
16/10/2024 07:47
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/10/2024 10:52
Prazo em Curso
-
01/10/2024 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS) Processo 0801074-95.2023.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Eduardo Benardelli Sgobbi Picâncio - Trata-se de ação de obrigação de fazer a que move Lucas Eduardo Benardelli Sgobbi Picâncio em face do Município de Mundo Novo e do Estado de Mato Grosso do Sul.
Na decisão de f. 174-178 o pedido dos benefícios da justiça gratuita foi revogado.
Nas f. 195-197 foi juntado o ofício 12878/2024, que encaminhou a cópia da decisão proferida nos autos de agravo de instrumento nº 1412981-32.2024.8.12.0000, para o devido cumprimento. É o relato.
Decido.
Em sede de retratação, mantém-se a decisão combatida por seus próprios fundamentos.
A decisão em sede recursal foi a seguinte: "Diante do exposto, defiro o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo." Da leitura do dispositivo, entende-se que não foram concedidos os benefícios da justiça gratuita ao recorrente, mas somente obstado o cumprimento da decisão agravada (15 dias para pagar as custas processuais, sob pena de extinção), até o julgamento do recurso.
Assim sendo, aguarde-se o julgamento do recurso em cartório. -
15/08/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 11:44
Emissão da Relação
-
12/08/2024 11:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 11:47
Despacho Saneador
-
06/08/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 10:43
Informação do Sistema
-
01/08/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 09:28
Prazo em Curso
-
19/07/2024 01:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:38
Informação do Sistema
-
16/07/2024 11:38
Apensado ao processo numero do processo
-
11/07/2024 17:58
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/07/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS) Processo 0801074-95.2023.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Eduardo Benardelli Sgobbi Picâncio - Asim sendo, rejeitam-se as preliminares arguidas pelos réus.
Das provas As provas postuladas pelo Município-réu e parte autora - todas admitidas em direito, em especial a documental, testemunhal, pericial, e depoimentos - além de não indicada a pertinência e o objetivo para cada uma delas, são desnecesárias ao deslinde do feito que conta com conjunto probatório suficiente para solucionar o mérito e por esa razão, as indefiro.
Pontos controvertidos: a) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que asiste o paciente, da imprescindibildade ou necesidade do medicamento, asim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; b) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito e, c) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência." d) direito à restituição dos valores eventualmente despendidos para a compra do medicamento prescrito, a contar do ajuizamento da ação.
Pontos incontroversos: idade da parte autora (f. 14), diagnóstico de CIDs G40-2, F70, F05 -293.0 e 10-G40 (f. 16-17) e indicação do uso de canabidiol prati-donaduzi 20mg/ml 3ml 2x ao dia – 6 frascos ao mês (f. 16).
Preço do produto acima de R$ 2.00,0 cada frasco.
Do ônus da prova: De acordo com o art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Questões de direito relevantes: requisitos indicados pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.657.156/RJ; direito ao resarcimento de valores eventualmente despendidos para a compra do medicamento prescrito, a contar do ajuizamento da ação.
Por deradeiro, nota-se que mais uma vez o autor pede o bloqueio de valores na conta dos réus para compra do medicamento por seis meses.
Porém, entendo que pedidos dese gênero devem ser realizados em apartado, para não causar tumulto procesual.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Aguarde-se o prazo para pagamento das custas.
Pagas as custas ou escoado o prazo para tanto, conclusos. -
10/07/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 17:59
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/07/2024 17:59
Manifestação do Ministério Público
-
10/07/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:40
Autos entregues em carga ao Promotor
-
09/07/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/07/2024 09:36
Emissão da Relação
-
04/07/2024 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 14:24
Despacho Saneador
-
26/06/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 18:03
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/05/2024 18:03
Manifestação do Ministério Público
-
16/04/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:24
Autos entregues em carga ao Promotor
-
11/04/2024 19:26
Juntada de Petição de Réplica
-
18/03/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
18/03/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 12:03
Emissão da Relação
-
29/02/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 07:16
Prazo em Curso
-
19/02/2024 14:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/02/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2024 00:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2024.
-
18/02/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 18:48
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
08/02/2024 18:48
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
08/02/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:21
Autos entregues em carga ao Defensor
-
08/02/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/01/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 15:25
Prazo em Curso
-
20/12/2023 01:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/12/2023.
-
19/12/2023 09:27
Prazo em Curso
-
15/12/2023 20:20
Publicado ato_publicado em 15/12/2023.
-
15/12/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2023 19:22
Documento Digitalizado
-
14/12/2023 17:14
Emissão da Relação
-
14/12/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/12/2023 14:09
Documento Digitalizado
-
13/12/2023 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 15:38
Juntada de NULL
-
13/12/2023 15:38
Juntada de Mandado
-
12/12/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 17:39
Prazo em Curso
-
24/11/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 24/11/2023.
-
24/11/2023 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2023 17:05
Emissão da Relação
-
23/11/2023 17:04
Documento Digitalizado
-
23/11/2023 10:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/11/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 01:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/11/2023.
-
22/11/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 09:53
Informação do Sistema
-
14/10/2023 22:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 15:02
Prazo em Curso
-
03/10/2023 17:08
Prazo em Curso
-
03/10/2023 17:06
Prazo em Curso
-
02/10/2023 17:24
Juntada de NULL
-
02/10/2023 17:24
Juntada de Mandado
-
31/08/2023 18:39
Prazo em Curso
-
28/08/2023 18:38
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 18:38
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2023 14:16
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2023 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2023 14:09
Tutela Provisória
-
08/08/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 08/08/2023.
-
08/08/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 08:16
Recebidos os autos do NAT
-
08/08/2023 08:16
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2023 14:17
Emissão da Relação
-
07/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2023 09:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 18:07
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 26/07/2023.
-
26/07/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2023 17:59
Emissão da Relação
-
18/07/2023 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 17:20
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
17/07/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 17:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800166-75.2022.8.12.0015
Raissa de Andrade Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Michelly Bruning
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2022 09:55
Processo nº 0800964-17.2024.8.12.0031
Antonio Roberto Paya
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Lara Rayana Flores Ebbing
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2024 17:00
Processo nº 0801932-34.2020.8.12.0016
Joao Lartes da Costa
Municipio de Mundo Novo
Advogado: Caio Mecca Martinelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2021 10:02
Processo nº 0800058-29.2017.8.12.0045
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Volnei Copetti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2017 12:28
Processo nº 0958086-57.2022.8.12.0001
Municipio de Paranaiba
Marcelo Nunes Barbosa &Amp; Cia LTDA - ME
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2022 15:17