TJMS - 0801780-14.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:04
Prazo em Curso
-
08/08/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 18:40
Emissão da Relação
-
06/08/2025 17:05
Prazo em Curso
-
06/08/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 16:49
Documento Digitalizado
-
04/04/2025 14:31
Proferida decisão interlocutória
-
02/04/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 07:59
Prazo em Curso
-
10/03/2025 21:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 12:59
Emissão da Relação
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) Processo 0801780-14.2024.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Autor: José Aparecido dos Santos - Réu: APDAP Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Aposentados e Pensionistas - Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor incontroverso depositado nos autos.
Sem prejuízo, comprovado o atraso no cumprimento do acordo, intime-se a parte executada para, em 15 dias, proceder o pagamento do débito remanescente (f. 131-133), sob pena de expropriação de bens/valores. -
17/02/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 18:29
Autos preparados para expedição
-
14/02/2025 18:29
Emissão da Relação
-
14/02/2025 11:05
Evolução da Classe Processual
-
22/01/2025 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801780-14.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Aparecido dos Santos - Réu: APDAP Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Aposentados e Pensionistas - Manifeste-se o exequente sobre a petição de f. 126/127 -
09/01/2025 20:45
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 11:05
Emissão da Relação
-
19/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 19:41
Processo Reativado
-
12/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 14:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/11/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 18:56
Transitado em Julgado em data
-
05/11/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 17:24
Emissão da Relação
-
29/10/2024 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:11
Registro de Sentença
-
29/10/2024 15:11
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
29/10/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 14:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 15:45
JUÍZO - Conciliação realizada com acordo
-
21/10/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS) Processo 0801780-14.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Aparecido dos Santos - Réu: APDAP Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Aposentados e Pensionistas - Em tempo, corrijo parcialmente o despacho de f. 58-59, para o fim de determinar a designação de audiência de mediação, uma vez que requerida pela parte autora na inicial.
Mantenho as demais determinações contidas nos autos.
Ficam intimadas as partes para comparecerem na Sessão de Conciliação.
Data: 24/10/2024 Hora 15:30.
As partes poderão participar da audiência por videoconferência.
No dia da audiência acesse Salas de Espera da Comarca de Bataguassu, Sala da 2ª Vara de Bataguassu, em https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ -
16/09/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 18:23
Prazo em Curso
-
16/09/2024 18:21
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 15:57
Expedição em análise para assinatura
-
16/09/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 18:38
Prazo em Curso
-
13/09/2024 18:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 18:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 18:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 18:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 18:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/09/2024 18:37
Emissão da Relação
-
13/09/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2024 03:30:00, 2ª Vara.
-
13/09/2024 15:41
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2024 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2024 20:57
Expedição em análise para assinatura
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS) Processo 0801780-14.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Aparecido dos Santos - Réu: APDAP Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Aposentados e Pensionistas - Inicialmente, concedo ao autor a gratuidade da justiça, sem prejuízo de eventual revogação, caso não preenchidos os requisitos legais.
No mais, verifica-se que a parte autora informou o desinteresse na realização da audiência de mediação/conciliação, razão pela qual, a despeito da imposição legislativa em promover sempre que possível o acordo entre os litigantes, não vislumbro, por ora, a possibilidade de composição amigável na presente demanda.
Por oportuno, friso que havendo eventual interesse posterior das partes em apresentar uma solução ao caso que melhor lhe convier, nada impede a apreciação deste juízo quanto a formulação de pedido neste sentido.
Sendo assim, preenchidos, em tese, os requisitos da petição inicial (arts. 319 e 320 do CPC), determino a citação da parte demandada para contestar em 15 dias.
Requerimento genérico, sem a devida fundamentação, será indeferido. É vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, caput, do CPC - protocolização de alegação de incompetência relativa ou absoluta no foro do domicílio do réu - por se tratar de processo eletrônico.
Ultrapassado o prazo de contestação sem manifestação precisa sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, a parte demandada será considerada revel, com as ressalvas do art. 345, I a IV, do CPC, e presumirão "verdadeiras as não impugnadas, salvo se não for admissível, a seu respeito, a confissão; a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto" (arts. 341, caput e incisos I a IV, c/c 344, ambos do CPC).
Apresentada a contestação, se houver preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito, intime-se a parte demandada para oferta de réplica, em quinze dias.
Nos termos do art. 437 do CPC, "o réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação".
Do contrário, operada a revelia ou desnecessidade de abrir o contraditório, deverá o servidor responsável certificar e proceder à conclusão dos autos para as providências preliminares e saneamento ou mesmo o julgamento conforme o estado do processo (arts. 347, 354 e ss., todos do CPC).
Deverá o oficial de justiça observar as atribuições determinadas pelas normas de organização judiciária e, de modo irrestrito, as diretrizes dos arts. 154, 245, caput e § 1º, 250 a 255, e 275, caput e § 1º, todos do CPC. -
17/07/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 15:21
Autos preparados para expedição
-
16/07/2024 15:20
Emissão da Relação
-
10/07/2024 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 16:30
Recebida petição inicial
-
09/07/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS) Processo 0801780-14.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Aparecido dos Santos - Réu: APDAP Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Aposentados e Pensionistas - Providencie a parte autora a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada comprovante de endereço atualizado em seu nome, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, do CPC) ou cancelamento da distribuição. Às providências e intimações necessárias. -
08/07/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 14:12
Emissão da Relação
-
27/06/2024 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 11:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 11:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 11:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/06/2024 11:02
Informação do Sistema
-
21/06/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/06/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001438-88.2009.8.12.0017
Rivaldo Santiago Santos
Deise Dayana da Silva
Advogado: Marcos Roberto Esteves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2009 13:43
Processo nº 0800006-49.2023.8.12.0004
Wanderley Antonio Duarte
Claus Schollmeier
Advogado: Cleber Daniel da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2023 16:35
Processo nº 0843456-51.2023.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Deborah Cristhina Peixoto Dantas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2023 18:05
Processo nº 0812570-47.2015.8.12.0002
Leandro Bernerdino Santos
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Lourdes Rosalvo da Silva dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/03/2020 15:19
Processo nº 0812570-47.2015.8.12.0002
Leandro Bernerdino Santos
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2016 16:25