TJMS - 0801534-18.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 04:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
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28/07/2025 07:17
Prazo em Curso
-
28/07/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 22:10
Emissão da Relação
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24/07/2025 22:09
Transitado em Julgado em data
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23/07/2025 16:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/07/2025 16:19
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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10/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/06/2025 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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23/05/2025 12:37
Prazo em Curso
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22/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/04/2025 10:13
Prazo em Curso
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28/04/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 16964A/MS), Natália Rodrigues Colombo (OAB 28959/MS) Processo 0801534-18.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Henrique de Oliveira dos Santos - Réu: Omni Banco S.A. - Ciente da interposição da apelação, devendo ser observado, quanto aos efeitos, o que dispõe o art. 1.012 do CPC.
Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, § 1º e art. 1.010, § 2º, ambos do CPC).
Escoado o prazo, com ou sem as contrarrazões do recurso já interposto, subam os autos para a Superior Instância. -
25/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2025 16:11
Emissão da Relação
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24/04/2025 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2025 15:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
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16/04/2025 06:55
Juntada de Petição de Apelação
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24/03/2025 15:28
Prazo em Curso
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24/03/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 16964A/MS), Natália Rodrigues Colombo (OAB 28959/MS) Processo 0801534-18.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Henrique de Oliveira dos Santos - Réu: Omni Banco S.A. - Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial da presente ação revisional ajuizada pela parte autora, consoante fundamentos acima declinados.
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes que fixo no equivalente a 10% sobre o valor atualizado da causa (no montante acima reduzido), nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Suspendo a cobrança em relação ao autor, por litigar sob o pálio da justiça gratuita, nos moldes e no prazo estipulado pelo artigo 98, §3º, do CPC. -
21/03/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2025 16:14
Emissão da Relação
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10/03/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:53
Registro de Sentença
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10/03/2025 17:53
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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10/03/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 10:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2025.
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24/02/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 21:58
Prazo em Curso
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14/02/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 23:00
Emissão da Relação
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31/01/2025 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:04
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 00:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/10/2024 18:49
Prazo em Curso
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 16964A/MS), Natália Rodrigues Colombo (OAB 28959/MS) Processo 0801534-18.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Henrique de Oliveira dos Santos - Réu: Omni Banco S.A. - Intimação da parte autora acerca da contestação para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
15/10/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 15:14
Emissão da Relação
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11/10/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 14:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 20:21
Prazo em Curso
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10/09/2024 20:21
Expedição de Carta.
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10/09/2024 19:12
Expedição em análise para assinatura
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Rodrigues Colombo (OAB 28959/MS) Processo 0801534-18.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Henrique de Oliveira dos Santos - Réu: Omni Banco S.A. - Por tais fundamentos indefiro o pedido de tutela de urgência.
No mais, a despeito da imposição legislativa em promover sempre que possível o acordo entre os litigantes, não vislumbro, por ora, a possibilidade de composição amigável na presente demanda.
Por oportuno, friso que havendo eventual interesse posterior das partes em apresentar uma solução ao caso que melhor lhe convier, nada impede a apreciação deste juízo quanto a formulação de pedido neste sentido.
Sendo assim, preenchidos, em tese, os requisitos da petição inicial (arts. 319 e 320 do CPC), determino a citação da parte demandada para contestar em 15 dias.
Requerimento genérico, sem a devida fundamentação, será indeferido. É vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, caput, do CPC - protocolização de alegação de incompetência relativa ou absoluta no foro do domicílio do réu - por se tratar de processo eletrônico.
Ultrapassado o prazo de contestação sem manifestação precisa sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, a parte demandada será considerada revel, com as ressalvas do art. 345, I a IV, do CPC, e presumirão "verdadeiras as não impugnadas, salvo se não for admissível, a seu respeito, a confissão; a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto" (arts. 341, caput e incisos I a IV, c/c 344, ambos do CPC).
Apresentada a contestação, se houver preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito, intime-se a parte demandada para oferta de réplica, em quinze dias.
Nos termos do art. 437 do CPC, "o réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação".
Do contrário, operada a revelia ou desnecessidade de abrir o contraditório, deverá o servidor responsável certificar e proceder à conclusão dos autos para as providências preliminares e saneamento ou mesmo o julgamento conforme o estado do processo (arts. 347, 354 e ss., todos do CPC).
Deverá o oficial de justiça observar as atribuições determinadas pelas normas de organização judiciária e, de modo irrestrito, as diretrizes dos arts. 154, 245, caput e § 1º, 250 a 255, e 275, caput e § 1º, todos do CPC. -
08/07/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
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08/07/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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05/07/2024 14:36
Autos preparados para expedição
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05/07/2024 14:35
Emissão da Relação
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27/06/2024 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2024 17:43
Tutela Provisória
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25/06/2024 13:58
Conclusos para decisão
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19/06/2024 16:02
Conclusos para decisão
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11/06/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 13:21
Prazo em Curso
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04/06/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
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04/06/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2024 16:55
Emissão da Relação
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29/05/2024 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/05/2024 16:57
Proferida decisão interlocutória
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29/05/2024 13:33
Conclusos para despacho
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29/05/2024 11:09
Conclusos para decisão
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29/05/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 11:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/05/2024 11:03
Informação do Sistema
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29/05/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/05/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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