TJMS - 0800357-14.2023.8.12.0039
1ª instância - Pedro Gomes - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 03:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2025.
-
21/08/2025 10:58
Prazo em Curso
-
21/08/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte para que tome ciência sobre o teor da certidão de f. 94. -
20/08/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 14:45
Emissão da Relação
-
19/08/2025 14:43
Juntada de NULL
-
02/07/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 14:03
Expedição em análise para assinatura
-
23/06/2025 11:54
Autos preparados para expedição
-
23/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:55
Prazo em Curso
-
20/05/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Augusto Rui (OAB 13145/MS), Anderson Denis Martinazzo (OAB 13350/MS) Processo 0800357-14.2023.8.12.0039 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itanir Teodoro de Souza - Exectdo: Paulo Severo dos Santos - Isto posto, ACOLHO a pretensão da parte exequente, para fim de CONVERTER a obrigação de entregar coisa incerta em pagar quantia certa.
Em razão da conversão, deve ser oportunizado ao devedor que satisfaça voluntariamente a nova obrigação.
Assim, expeça-se mandado de citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, salientando que o pagamento integral no prazo estabelecido reduz pela metade o valor arbitrado à título de honorários (art. 827, caput e § 1º, CPC).
Consigne-se, ainda, no mandado: a) que o(a) devedor(a) poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC); b) que, no prazo para embargos, o(a) executado(a) poderá parcelar o débito, desde que reconheça o crédito do(a) exequente e comprove o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e honorários.
Nessa hipótese, o(a) executado(a) poderá requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (pelo INPC) e juros de mora de 1% ao mês.
Sendo a proposta deferida pelo juízo, os atos executivos serão suspensos, todavia, caso o(a) devedor(a) deixe de efetuar o pagamento de quaisquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das prestações subsequentes, a imposição de multa de 10% sobre o valor remanescente, e o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, com a imediata retomada dos atos expropriatórios, ficando vedada a oposição de embargos à execução (art. 916, § 7, CPC).
Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora e avaliação de bens da parte executada, de preferência aqueles indicados pelo exequente, se houver.
Caso o(a) executado(a) não seja encontrado, proceda-se ao arresto de seus bens, quantos bastem para a satisfação da dívida, e na sequência, exitosa ou não a diligência, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, solicite as providências que entender necessárias, adequadas e úteis para a satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito (art. 921 do CPC).
Realizada a penhora e avaliação de bens da parte executada, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, solicite as providências que entender necessárias, adequadas e úteis para a satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito (art. 921 do CPC).
Ressalto que, independente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizados no período de recesso forense, em feriados e em dias úteis fora do horário estabelecido no caput do art. 212 do CPC, observado o disposto no art. 5º, XI, da CF (art. 212, § 2º, CPC). Às providências e intimações necessárias. -
19/05/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 11:33
Emissão da Relação
-
16/05/2025 11:30
Emissão da Relação
-
14/04/2025 08:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 08:07
Processo saneado
-
20/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 09:40
Prazo em Curso
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Augusto Rui (OAB 13145/MS) Processo 0800357-14.2023.8.12.0039 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itanir Teodoro de Souza - Exectdo: Paulo Severo dos Santos - D.
Em atenção ao artigo 10 do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte contrária para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do petitório de f. 70-72, sob pena de preclusão.
No mais, esclareço que não há falar em suspensão do presente feito até o julgamento dos embargos em apenso, tendo em vista que não foi atribuído efeito suspensivo aqueles autos.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
05/02/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 12:58
Emissão da Relação
-
12/12/2024 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:48
Prazo em Curso
-
21/11/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Augusto Rui (OAB 13145/MS), Anderson Denis Martinazzo (OAB 13350/MS) Processo 0800357-14.2023.8.12.0039 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itanir Teodoro de Souza - Exectdo: Paulo Severo dos Santos - Em atenção ao artigo 10 do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte contrária para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do petitório de f. 60-63, sob pena de homologação.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
19/11/2024 16:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 16:02
Emissão da Relação
-
05/11/2024 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 12:14
Autos preparados para expedição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Augusto Rui (OAB 13145/MS) Processo 0800357-14.2023.8.12.0039 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itanir Teodoro de Souza - D.
Intime-se a parte autora, pessoalmente e por DJ, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Oportunamente, voltem-me. Às providências. -
30/09/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 07:45
Emissão da Relação
-
30/09/2024 07:45
Autos preparados para expedição
-
12/09/2024 13:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 03:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2024.
-
16/07/2024 10:36
Prazo em Curso
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Augusto Rui (OAB 13145/MS) Processo 0800357-14.2023.8.12.0039 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itanir Teodoro de Souza - Fica a parte autora, devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, juntada aos autos às f. 53. -
09/07/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
09/07/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 17:05
Emissão da Relação
-
08/07/2024 17:01
Juntada de NULL
-
14/06/2024 16:04
Prazo em Curso
-
14/06/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 06:22
Autos preparados para expedição
-
21/05/2024 06:21
Emissão da Relação
-
16/05/2024 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
06/05/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/05/2024 14:58
Emissão da Relação
-
16/02/2024 19:00
Informação do Sistema
-
16/02/2024 19:00
Apensado ao processo numero do processo
-
15/02/2024 06:16
Prazo em Curso
-
07/02/2024 08:01
Prazo em Curso
-
30/01/2024 13:33
Juntada de Mandado
-
30/01/2024 13:33
Juntada de NULL
-
27/11/2023 16:00
Prazo em Curso
-
24/11/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 06:16
Expedição em análise para assinatura
-
14/11/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 06:44
Expedição em análise para assinatura
-
10/11/2023 13:53
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/11/2023 13:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/11/2023 05:33
Autos preparados para expedição
-
09/11/2023 21:15
Publicado ato_publicado em 09/11/2023.
-
09/11/2023 16:07
Prazo em Curso
-
09/11/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2023 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2023 07:41
Emissão da Relação
-
09/11/2023 07:40
Prazo em Curso
-
09/11/2023 07:40
Autos preparados para expedição
-
08/11/2023 16:36
Emissão da Relação
-
08/11/2023 00:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 15:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 15:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 15:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2023 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/10/2023 18:07
Informação do Sistema
-
31/10/2023 18:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/10/2023 17:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/10/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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