TJMS - 0814410-44.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 17:57
Transitado em Julgado em data
-
30/04/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 06:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB 17005/MS), Maxwell Soares Moreira (OAB 79825/BA) Processo 0814410-44.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: kassya Dayane Fraga Domingues, Leonardo Nunes da Cunha de Arruda, Leonardo Nunes da Cunha de Arruda, Leonardo Nunes da Cunha de Arruda - Exectdo: Decolar.com Ltda., Hotel Resort D’anatureza Hotel - Intimação da sentença de fl. 235: Vistos etc.
Diante do cumprimento da obrigação, pela parte executada, conforme depósito realizado nos autos (fls. 319-222, 231-232), bem como da concordância da parte exequente (fls. 233-234), julgo extinto o processo pelo pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se alvará do valor depositado, na forma requerida pela parte exequente com os acréscimos da conta única, desde que pertencentes ao credor ou procurador com poderes para tal e caso não exista penhora no rosto dos autos em benefício de outro credor.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
29/04/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:30
Recebidos os autos
-
16/04/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2025 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 10:59
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 10:09
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 06:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB 17005/MS), Maxwell Soares Moreira (OAB 79825/BA) Processo 0814410-44.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: kassya Dayane Fraga Domingues, Leonardo Nunes da Cunha de Arruda, Leonardo Nunes da Cunha de Arruda, Leonardo Nunes da Cunha de Arruda - Exectdo: Decolar.com Ltda., Hotel Resort D’anatureza Hotel - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a comprovação de pagamento de fls. 218/222, sob pena de extinção. -
15/04/2025 14:22
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:22
Decisão ou Despacho
-
15/04/2025 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 12:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/04/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 20:37
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:31
Juntada de tipo de documento
-
23/03/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 06:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB 17005/MS), Maxwell Soares Moreira (OAB 79825/BA) Processo 0814410-44.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: kassya Dayane Fraga Domingues, Leonardo Nunes da Cunha de Arruda, Leonardo Nunes da Cunha de Arruda, Leonardo Nunes da Cunha de Arruda - Exectdo: Decolar.com Ltda., Hotel Resort D’anatureza Hotel - Vistos etc. 1) Evolua-se a classe do processo para "Cumprimento de Sentença". 2) Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens. 3) Se não for realizado o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o montante da condenação (artigo 523, §1º, CPC c/c art. 52 da Lei 9.099/95). -
20/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 09:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/03/2025 09:31
Evolução da Classe Processual
-
07/03/2025 16:38
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 15:20
Processo Reativado
-
06/03/2025 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 07:41
Transitado em Julgado em data
-
13/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB 17005/MS), Maxwell Soares Moreira (OAB 79825/BA) Processo 0814410-44.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: kassya Dayane Fraga Domingues, Leonardo Nunes da Cunha de Arruda, Leonardo Nunes da Cunha de Arruda, Leonardo Nunes da Cunha de Arruda - Réu: Decolar.com Ltda., Hotel Resort D’anatureza Hotel - Diante do exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, incumbindo ao Embargante manejar o recurso adequado para obter, caso queira, a reforma da decisão proferida.
Sem custas e verbas sucumbenciais (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (...) Vistos etc.
Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
12/02/2025 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:24
Homologada a Transação
-
03/02/2025 16:24
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 14:39
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 07:54
Remetidos os Autos para destino.
-
16/12/2024 18:24
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Maxwell Soares Moreira (OAB 79825/BA) Processo 0814410-44.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Decolar.com Ltda., Hotel Resort D’anatureza Hotel - Fica a parte embargada intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração. -
10/12/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB 17005/MS), Maxwell Soares Moreira (OAB 79825/BA) Processo 0814410-44.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: kassya Dayane Fraga Domingues, Leonardo Nunes da Cunha de Arruda, Leonardo Nunes da Cunha de Arruda, Leonardo Nunes da Cunha de Arruda - Réu: Decolar.com Ltda., Hotel Resort D’anatureza Hotel - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR as Demandadas, solidariamente, ao reembolso de R$ 365,03 (trezentos e sessenta e cinco reais e três centavos), sobre os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação e correção monetária pelo IPCA-E desde a data do desembolso, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para cada Autor, sobre os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação e correção monetária pelo IPCA-E desde a data da sentença (Artigo 405 do Código Civil e Súmula 362, STJ).
Julgo IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pela segunda Requerida e EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e verbas sucumbenciais (art. 54 da Lei 9099/95).
Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.", bem como de sua homologação: "Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.". -
29/11/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:37
Homologada a Transação
-
22/11/2024 16:37
Recebidos os autos
-
14/11/2024 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 14:02
Remetidos os Autos para destino.
-
17/10/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 13:49
de Instrução e Julgamento
-
17/10/2024 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 10:08
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:45
de Conciliação
-
05/08/2024 15:39
de Instrução e Julgamento
-
05/08/2024 11:39
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:00
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB 17005/MS) Processo 0814410-44.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: kassya Dayane Fraga Domingues, Leonardo Nunes da Cunha de Arruda, Leonardo Nunes da Cunha de Arruda, Leonardo Nunes da Cunha de Arruda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
04/07/2024 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 11:44
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 10:12
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 19:19
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 19:13
de Instrução e Julgamento
-
27/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 19:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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